Indemnização dos novos contractos

Ah tao ou seja a indeminizacao será paga a 100% os 3 primeiros anos e a 50 os chamados aditamentos de 18 meses? Percebi bem???
Não. Recebes 20 dias em vez de 30.
Isto so se por depois de 2011.

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De acordo com a lei laboral em Portugal, a indemnização por despedimento compensa os trabalhadores, com contrato de trabalho, com 30 dias de salário por cada ano de trabalho ao serviço da empresa

O Governo vai alterar a atual lei laboral e reduzir o valor das indemnizações para 20 dias por ano de antiguidade na empresa e impor um teto máximo de 10 anos de antiguidade.

Esta medida será aplicada aos trabalhadores que assinem contrato de trabalho, a termo certo ou incerto, depois da entrada em vigor da medida, em Novembro de 2011.
 
Não. Recebes 20 dias em vez de 30.
Isto so se por depois de 2011.

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De acordo com a lei laboral em Portugal, a indemnização por despedimento compensa os trabalhadores, com contrato de trabalho, com 30 dias de salário por cada ano de trabalho ao serviço da empresa

O Governo vai alterar a atual lei laboral e reduzir o valor das indemnizações para 20 dias por ano de antiguidade na empresa e impor um teto máximo de 10 anos de antiguidade.

Esta medida será aplicada aos trabalhadores que assinem contrato de trabalho, a termo certo ou incerto, depois da entrada em vigor da medida, em Novembro de 2011.


Ah prontos sendo assim já percebi agradeço a ajuda de todos peco desculpa por não me conseguir explicar mas chegamos lá e já agora só mais uma pergunta eu tenho 2 trabalhos caso me vá embora tenho direito á mesmo ao fundo de desemprego certo?
 
Não tens direito. Só terás caso a data do pedido de subsidio estejas totalmente desempregado. Podes é a posteriori trabalhar em parte time, desde que não exceda 30h mensais. Se ultrapassar, teras de ver se aceitam uma redução do subsidio consuante o teu ganho do part time.
 
Não tens direito. Só terás caso a data do pedido de subsidio estejas totalmente desempregado. Podes é a posteriori trabalhar em parte time, desde que não exceda 30h mensais. Se ultrapassar, teras de ver se aceitam uma redução do subsidio consuante o teu ganho do part time.

Tao vou te por o caso assim:

O meu ultimo contracto acaba a dia 14 de Novembro terei que me despedir do part time antes de meter a carta de desemprego para o ter certo?
 
Certo.

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Depois retomas passado 30 dias o trabalho em part time. lol.
Tens é de parar e falhar 1 mês de descontos.
Eu já fiz isso, portanto.
 
Certo.

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Depois retomas passado 30 dias o trabalho em part time. lol.
Tens é de parar e falhar 1 mês de descontos.
Eu já fiz isso, portanto.


Lol quem me será poder fazer isso mas para isso tinha que arranjar um que não desconta se o que hoje em dia é muito difícil :(
 
Quem não percebe o porquê de se penalizar um patrão que troca constantemente de funcionário para não ter efectivos, não entende a situação precária de um trabalhador. Ponto.

Quanto a direitos de indemnização, caso te enviem ou notifiquem que o teu 3º contracto acaba e derem os teus serviços como finalizados, terás de receber desde do primeiro dia em que começaste a trabalhar nessa empresa.


Situação hipotética: Eu patrão e tu meu colaborador.

Findo o contracto, tu tens melhor alternativa de trabalho e não queres renovar o contracto, ou seja, não queres continuar a trabalhar para mim.
Quanto me pagas de indeminização?!
 
Situação hipotética: Eu patrão e tu meu colaborador.

Findo o contracto, tu tens melhor alternativa de trabalho e não queres renovar o contracto, ou seja, não queres continuar a trabalhar para mim.
Quanto me pagas de indeminização?!
não levas nada, por lei não tens direito a nada :p tu adoras estes temas :green:
 
Eu sei que não levo...;) So estava a responder ao "mad" pelo ataque dele ;)



Mas agora fica a pergunta no ar.... "Se eu não levo nada, porque raio quando é o inverso, o colaborador leva?!?!" ;)
é um extra por ter aturado tanto tempo o patrão, e receber ordenados tão baixos :green:

agora a sério.. não faço ideia, mas outra coisa que também não sei, esse €€€€ sai do bolso do patrão, ou da s.social?
 
é um extra por ter aturando tanto tempo o patrão, e receber ordenados tão baixos :green:

agora a sério.. não faço ideia, mas outra coisa que também não sei, esse €€€€ sai do bolso do patrão, ou da s.social?


LOLOLOLOLOL DA SEG.SOCIAL!?!?!?!? LOLOLOLOLOLOLOLOLOL
Dessa não sai nada, so entra.. :p O que sai é so pros chulecos.. ;)

Quem te paga é o patrão... e sobre o valor ainda faz desconto para a Seg.Social.. ;)
 
se continuares a trabalhar para ele sem assinares contrato penso que ao fim de 3meses passas afetivo, mas para isso tens de ter recibos a comprovar, não vá o patrão se lembrar que estas a trabalhar para ele sem contrato e já ser tarde de mais para ele
 
Situação hipotética: Eu patrão e tu meu colaborador.

Findo o contracto, tu tens melhor alternativa de trabalho e não queres renovar o contracto, ou seja, não queres continuar a trabalhar para mim.
Quanto me pagas de indeminização?!

Admite um colaboarador novo á procura do 1º emprego e o estado financia a empresa por essa admissão, é o que acontece nas empresas de retalho (Continentes, Pingo Doces, etc.)
Idêntico ao aplicado nos estágios profissionais, só há uma diferença é que nos estágios profissionais, o colaborador não recebe subsídio de alimentação.
 
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