"Considera-se transformação a alteração da estrutura, carroçaria, motor, sistemas ou componentes, de um veículo matriculado de modelo aprovado.
As transformações que impliquem alteração das características regulamentares dos veículos, nomeadamente no que se refere aos seus elementos de identificação" (que seria o quadro e/ou matrícula) "ou classificação, que alterem sistemas componentes ou acessórios objecto de homologação ou possam constituir risco para a segurança rodoviária, só podem ser efectuadas mediante autorização prévia do IMTT."
Ora como a lei acaba por ser ambígua, e pouco defenida em certos campos, há sempre margem para passar a implicar com um elemento muito básico de identificação de um veículo: o logotipo do fabricante. Não que haja nada na lei que diga que não pode circular sem, mas também não diz que pode. Acaba por poder haver uma leitura e compreensão diferente por parte de um agente. Assim acontece com outras dezenas de questões.