lettering out - problemas/multa?

como indica o titulo, tenho o lettering traseiro retirado devido a pintura.
sabem dizer se dá problemas ? multas?
e dando problemas como posso voltar a colocar?
processos?
cola?
fita dupla-face?
como aplicar no local certo sem ficar mal/ ou torto?
 
Não deverá haver problema, visto que à configuração do carro em novo, existe a opção de escolha com ou sem lettering.
 
Sim há um decreto lei que fala sobre isso, a identificação do carro, mas mesmo tirando o símbolo da marca não faz com que não dê para identificar a marca..

Enviado do meu P40 Pro através do Tapatalk
 
fita dupla-face?
como aplicar no local certo sem ficar mal/ ou torto?
Fica de dupla face, acho que a tesa tem umas porreiras para isso.
No etka tens as dimensãos exactas para colocares no sitio correcto.

E multa desconheço, é um opcional como já disseram.
Existe carros que gosto de ver sem já noutros gosto de ver com.

Na B6 por exemplo gosto de ver o A4 e 1.9tdi na mala, acho que fica muito bem.
 
A minha carrinha em nova uma das opções foi vir sem letra alguma.
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YbL9qkg
 
Last edited:
@JorgeMASousa já que partilhas essa foto, lembrei-me inclusive que nos carros mais recentes também incluem mais opções na pintura, não só para o modelo do carro como os símbolos da marca.


Que em alguns carros mais recentes e com caracter mais desportivo, combina muito bem.

porsche.PNG
 
À luz da Lei, as únicas coisas que identificam um veículo são o n.° de chassis, a matrícula, as chapas de matrícula e os documentos.
Logo, retirar ou remover o lettering, incluindo o logotipo da marca, não constitui infração.
 
"Considera-se transformação a alteração da estrutura, carroçaria, motor, sistemas ou componentes, de um veículo matriculado de modelo aprovado.

As transformações que impliquem alteração das características regulamentares dos veículos, nomeadamente no que se refere aos seus elementos de identificação" (que seria o quadro e/ou matrícula) "ou classificação, que alterem sistemas componentes ou acessórios objecto de homologação ou possam constituir risco para a segurança rodoviária, só podem ser efectuadas mediante autorização prévia do IMTT."
Ora como a lei acaba por ser ambígua, e pouco defenida em certos campos, há sempre margem para passar a implicar com um elemento muito básico de identificação de um veículo: o logotipo do fabricante. Não que haja nada na lei que diga que não pode circular sem, mas também não diz que pode. Acaba por poder haver uma leitura e compreensão diferente por parte de um agente. Assim acontece com outras dezenas de questões.
 
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