O lettering não é uma característica regulamentar.
Apenas se consideram alterações às características de um veículo, aquelas que alteram a sua estrutura física E/OU funcional.
Além do mais existem nas Forças de Segurança Manuais e Circulares internos e uma Nota Técnica emitida pala antiga DGV sobre a fiscalização das alterações às características e lá consta, explícitamente, que a remoção do lettering não constitui infração.
Apenas se consideram alterações às características de um veículo, aquelas que alteram a sua estrutura física E/OU funcional.
Além do mais existem nas Forças de Segurança Manuais e Circulares internos e uma Nota Técnica emitida pala antiga DGV sobre a fiscalização das alterações às características e lá consta, explícitamente, que a remoção do lettering não constitui infração.
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