Luz de posição- A4 B7

Boa tarde pessoal,
Um dia desses, estava mexendo no meu VagCom e reparei em uma parte de iluminação que achei legal; ao ligar o carro, acende os mínimos, os piscas ficam ligados mais de forma mais fraca e os faróis de nevoeiro também. Se não me engano, no software fica (como luz estilo Canadá) ou algo assim.
Vocês sabem se temos alguma proibição em rodar assim ou se pode converter em coima?

Não sei se nas fotos dá para perceber bem, mas são as que tenho no momento

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Enviado do meu iPhone usando o Tapatalk
 
Fica aceso só ao destrancar ou carro? Ou fica sempre assim? Se ficar sempre assim, de certeza que não podes andar com isso tudo aceso.
 
Artº 61 do código de estrada:
"2 - É proibido o uso das luzes de nevoeiro sempre que as condições meteorológicas ou ambientais o não justifiquem."

Já agora relembro o nº 6, muitas vezes desrespeitado:
"6 - Quem utilizar os máximos no cruzamento com outros veículos, pessoas ou animais ou quando o veículo transite a menos de 100 m daquele que o precede ou ainda durante a paragem ou detenção da marcha do veículo é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300."

Já agora quanto aos "piscas" - Artº 63 ( o nr 5 é esclarecedor):
Artigo 63.º
Sinalização de perigo

"1 - Quando o veículo represente um perigo especial para os outros utentes da via devem ser utilizadas as luzes avisadoras de perigo. 2 - Os condutores devem também utilizar as luzes referidas no número anterior em caso de súbita redução da velocidade provocada por obstáculo imprevisto ou por condições meteorológicas ou ambientais especiais.
3 - Os condutores devem ainda utilizar as luzes referidas no n.º 1, desde que estas se encontrem em condições de funcionamento: a) Em caso de imobilização forçada do veículo por acidente ou avaria, sempre que o mesmo represente um perigo para os demais utentes da via; b) Quando o veículo esteja a ser rebocado.
4 - Nos casos previstos no número anterior, se não for possível a utilização das luzes avisadoras de perigo, devem ser utilizadas as luzes de presença, se estas se encontrarem em condições de funcionamento.
5 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300."
 
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