Bio disse:Normalmente quando é por alcool eles não costumam ser muito benevolentes, mas atendendo ao numero de anos de carta sem infracções e à profissão, pode ser que ele tenha sorte.
O requerimento é feito ao Director da IMTT e convem ser efectuado quanto antes pois depois de chegar a decisão, se der a I. Conduzir, já não podes recorrer.
mas ele que vá ao IMTT e exponha o seu caso, nao perde nada, a nao ser se calhar uma horita.
Sim,mas mais vale perder uma hora ou mais do que ficar a carta durante x tempo! Sabado vamos a loja do cidadão!