Ora bolas... Andaram estes gajos a estudar e a comprar canudos ao Domingo para que?
Eu continuou a comprar e muitos de nós continuamos a comprar, mas só que fora do pais...
Eu por cá, já quase que só compro os bens ecenssiais.
"Triplicou o valor do incentivo fiscal de que pode beneficiar quando exige faturas com o seu número identificação fiscal (NIF).
A partir de agora o incentivo passa a ser de 15% do IVA constante de cada fatura. Esta alteração ocorreu através de Lei publicada no dia 24 de Julho, mas aplica-se a todas as faturas que foram emitidas com o seu NIF desde 1 de Janeiro, quando se refiram a prestações de serviços enquadradas nos seguintes setores de atividade:
i) Manutenção e reparação de veículos automóveis;
ii) Manutenção e reparação de motociclos, de peças e acessórios;
iii) Alojamento e similares;
iv) Restauração e similares;
v) Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza."
Já alguém recebeu o email: "A AT agradece a sua colaboração com o novo regime de faturação" ??
Eu já recebi.. ando a cumprir o meu dever cívico :lol:
Olhem só este paragrafo:
"Aproveito este momento para lhe manifestar a gratidão da AT e relevar a importância do seu papel neste projeto de cidadania que é, o novo regime de faturação, designado por sistema e-fatura."