Trabalhadores por conta de outrem - Doença
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SUBSÍDIO DE DOENÇA
É uma prestação pecuniária, atribuída para compensar a perda de remuneração, resultante do impedimento temporário para o trabalho, por motivo de doença.
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O subsídio é devido a partir:
- do 4.º dia de incapacidade para o trabalho, estando sujeito a um período de espera de 3 dias - trabalhadores por conta de outrem;
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Situações sem período de espera
O subsídio é atribuído desde o 1.º dia de doença, nas seguintes situações:
- Internamento hospitalar ou de cirurgia de ambulatório, verificados em estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde ou particulares com autorização legal de funcionamento pelo Ministério da Saúde;
- Doença por tuberculose;
- Doença iniciada no período de atribuição do subsídio parental que ultrapasse este período.
in Segurança Social
Como vêem...é só ler!