Não há obrigatoriedade legal em o culpado participar à sua seguradora. Apenas tem o dever cível em indemnizar o lesado dos danos que provocou.Continuo a dizer, o acidente nao foi declarado a ambas as seguradoras, logo nao ha lugar a pagamento de nada. Ainda assim, havendo um seguro activado, a outra parte, culpada ou nao, teria de ser notificada. Nao mencionaram nenhuma notificação.
Assim era a republica das bananas, e as seguradoras andavam a ''vontadinha'' para fazer e cobrar peritagens, sem primeiro identificar e notificar os intervenientes.
O lesado optou por se salvaguardar em participar o acidente à sua companhia de seguros. Se havia justificação para uma segunda ação de perito, isso não sei, só a companhia o poderá dizer. E não é preciso ser notificado de nada. Aliás, as peritagens são fundamentadas com base legal. Nenhuma empresa de peritagens procede a uma perícia sem fundamentação por parte do requisitante, leia-se companhia de seguros.
Neste caso, parece-me óbvio que a primeira peritagem foi condicional, sendo a segunda peritagem a definitiva e prevalece. Ambas, óbviamente são pagas pelo culpado no acidente ou, na sua ausência, a companhia de seguros do veículo.