O que eu disse é que é legal película escura nos vidros da frente mas não qualquer uma.
Diz o artigo 24º - Factor de Transmissão - do DL 392/2007 (que regulamenta a fixação de películas coloridas):
O factor de transmissão regular nas amostras de vidro, com película colorida afixada do lado interior, medido de fora para dentro, não deve ser:
a) inferior a 75% no pára-brisas;
b) inferior a 70% no caso de vidros não destinados a pára-brisas, à frente do pilar B.
Onde é que está a dúvida?
Aliás, se forem à página do IMTT estão lá as películas que estão homologadas... dá é trabalho a ler...
Diz o artigo 24º - Factor de Transmissão - do DL 392/2007 (que regulamenta a fixação de películas coloridas):
O factor de transmissão regular nas amostras de vidro, com película colorida afixada do lado interior, medido de fora para dentro, não deve ser:
a) inferior a 75% no pára-brisas;
b) inferior a 70% no caso de vidros não destinados a pára-brisas, à frente do pilar B.
Onde é que está a dúvida?
Aliás, se forem à página do IMTT estão lá as películas que estão homologadas... dá é trabalho a ler...