O que diz o decreto-lei :
É com satisfação que anunciamos a Publicação em D.R. da Homologação de Películas em vidros de viaturas, com efeitos a partir de 28 de Dezembro.
(D.R. Série I – Diário do dia 27 Dezembro 2007)
Resumo da Publicação:
- Só são aceites películas gravadas com nº de homologação de qualquer Estado membro da CE
- A gravação tem que estar visível, legível e indelével na película afixada nos vidros.
- Como a película é considerada uma transformação às características do veículo, tem que ser sujeita a uma inspecção extraordinária num centro de Insp. Técnica de veículos (CITV) de categoria B.
- Essa informação tem que constar no certificado de matrícula.
- Nas inspecções técnicas periódicas as películas são objecto de avaliação, verificando-se a existência de bolhas, descolagem ou outros defeitos que comprometam a visibilidade do condutor.
- O Factor de transmissão tem que ser igual ou superior a 75% no pára-brisas e 70% nos vidros à frente do pilar B.
Fonte:
http://abispo.com/pt/automotive/html/index.php
Pelo meu entendimento é legal pelicula á frente desde que > 75%