A
AcesHigh
Guest
bom dia pessoal,
epah tive a pesquisar por aí algumas duvidas sobre escurecimento dos vidros (já que tambem é uma das mods que gostaria de fazer...) e reparei neste artigo:
Direcção Geral de Viação
Especial atenção ao artigo 2º
Decreto-Lei n.º 40/2003 de 11 de Março
Transposição da Directiva 2001/92/CE, da Comissão, de 30 de Outubro, que adapta ao progresso técnico a Directiva n.º 92/22/CEE, do Conselho, de 31 de Março, relativa às vidraças de segurança e aos materiais para vidraças dos veículos a motor e seus reboques
Artigo 2.º
Afixação de películas coloridas nos vidros
1 — É proibida a afixação de películas coloridas nos vidros dos automóveis de passageiros ou mercadorias, com excepção dos autocolantes regulamentares e de películas opacas não reflectoras nas caixas de carga dos automóveis de mercadorias.
2 — A infracção ao disposto no número anterior constitui contra-ordenação punível com coima de €30 a €150.
3 — Na contra-ordenação prevista no número anterior a negligência é sempre punível.
4 — À contra-ordenação prevista no n.º 2 são aplicáveis as disposições do Código da Estrada para o processamento das infracções rodoviárias.
5 — A aplicação da coima compete ao director-geral de Viação.
DECRETO DE LEI NA INTEGRA PARA CONSULTA NO SITE ABAIXO INDICADO:
http://www.dgv.pt/UpLoadedFiles/Decreto_lei_40_2003.pdf
a minha pergunta é:
- o ppl que tem os vidros dos carros escurecidos "a posteriori", ou seja, nao de origem, ta ilegal e arrisca com a bofia e as IPOs ou depois da mod o passo seguinte é homologar a machine?
cumps
epah tive a pesquisar por aí algumas duvidas sobre escurecimento dos vidros (já que tambem é uma das mods que gostaria de fazer...) e reparei neste artigo:
Direcção Geral de Viação
Especial atenção ao artigo 2º
Decreto-Lei n.º 40/2003 de 11 de Março
Transposição da Directiva 2001/92/CE, da Comissão, de 30 de Outubro, que adapta ao progresso técnico a Directiva n.º 92/22/CEE, do Conselho, de 31 de Março, relativa às vidraças de segurança e aos materiais para vidraças dos veículos a motor e seus reboques
Artigo 2.º
Afixação de películas coloridas nos vidros
1 — É proibida a afixação de películas coloridas nos vidros dos automóveis de passageiros ou mercadorias, com excepção dos autocolantes regulamentares e de películas opacas não reflectoras nas caixas de carga dos automóveis de mercadorias.
2 — A infracção ao disposto no número anterior constitui contra-ordenação punível com coima de €30 a €150.
3 — Na contra-ordenação prevista no número anterior a negligência é sempre punível.
4 — À contra-ordenação prevista no n.º 2 são aplicáveis as disposições do Código da Estrada para o processamento das infracções rodoviárias.
5 — A aplicação da coima compete ao director-geral de Viação.
DECRETO DE LEI NA INTEGRA PARA CONSULTA NO SITE ABAIXO INDICADO:
http://www.dgv.pt/UpLoadedFiles/Decreto_lei_40_2003.pdf
a minha pergunta é:
- o ppl que tem os vidros dos carros escurecidos "a posteriori", ou seja, nao de origem, ta ilegal e arrisca com a bofia e as IPOs ou depois da mod o passo seguinte é homologar a machine?
cumps