Boas, apenas para esclarecer algumas coisas porque ao longo do tópico parece-me que não foram abordadas:
No contrato que tens, a documentação que acompanha a apólice inicial, esse factor deve estar discriminado. Ou seja, em caso de perda total do veículo por roubo ou acidente (...) o valor a restituir ao segurado é o valor:
da apólice;
da aquisição;
valor de mercado estipulado pela tabela XXX
etc.
Em termos legais, esse detalhe tem obrigatoriamente que estar definido de forma clara nem que seja nas "letras pequeninas". É com base nessa descrição que tens que falar na companhia. Ou então no contrato geral de serviços da empresa. Stand Virtual, esquece, logo aí devias ter pedido o lilvro de reclamações e escrito o que te disseram... era perda de certificação, na certa!!!
Muito sinceramente não confiava em quem te deu essa informação, o gestor ou mediador ou perito, quem quer que tenha sido.
Antes de avançares para tribunal, deves seguir os passos que te evitam custos e eventual perda, ou seja, solicitar à companhia directamente ou ao apoio jurídico da mesma (que regra geral são advogados externos à companhia, mas que tens de solicitar através da companhia):
quais os parâmetros expressos no contrato que determinam o valor indemnizatório
quais as tabelas pelas quais se regem (não tens de saber ou indicar, eles é que têm de te fornecer essa informação)
Deves pedir isto por escrito, em papel timbrado da empresa e datado e assinado pelo responsável identificado o número de processo e seus intervenientes.
Caso te seja recusado, fazes imediatamente uma queixa oficial no IPS (Instituto Português de Seguros) e pedes o livro de reclamações do balcão onde estiveres.
Se fosse a ti, nada tratava por telefone a não ser o que tenha obrigatoriamente de ser dessa forma (o contacto com advogados por exemplo).
Por último, e se calhar do mais importante para desarmar a companhia, é que o facto de teres de esperar os 60 dias (isto é permitido por lei), não implica que o valor seja relativo ao fim desses 60 dias, mas sim, à data em que o roubo aconteceu (um lesado não pode ser prejudicado pela demora dos processos burocráticos ou por regras temporais que o lesem de forma clara).
Na minha óptica, contra seguradoras, o tribunal é uma opção de último recurso dadas as possibilidades que têm de atrasar o processo. A CIMASA como referiram aqui parece ser uma boa opção, mas deves demonstrar à seguradora que não te vão comer por lorpa que é o que estão a fazer. O tempo que aguardas, após tudo resolvido, poderá ser também alvo de pedido de indemnização, nomeadamente apresentando facturas de aluguer de carros, taxi, transportes públicos, etc (já não é como dantes que havia direito a indemnização por tempo, sem demonstrar lesão à tua mobilidade).
Desculpa o testamento, mas com seguradoras já vi de tudo, portanto mais vale atacar no início do que deixar andar... acredita que quando mostramos que conhecemos os nossos direitos, as seguradoras pensam duas vezes e, regra geral, recuam evitando tribunais e má publicidade.
Boa Sorte!