Não sei se é mesmo uma ilegalidade atendendo a que há inúmeros radares camuflados pelas estradas
É mesmo uma ilegalidade.Não sei se é mesmo uma ilegalidade atendendo a que há inúmeros radares camuflados pelas estradas
Caso me apareça a multa Como comprovo que o radar estava apagado isso devia ser para meter advogado era só despesas contra tubarõesÉ mesmo uma ilegalidade.
N°1, art. 16°, Decreto-Lei 207/2005.
Então pelo que entendi nunca vou receber a multa certo?Não conheço o local.
Mas se existe, então está tudo legal.
Já os da 2a Circular, se o painel se encontrar desligado, qualquer Auto de do excesso de velocidade é ilegal.
Quem tem que fazer prova é a Autoridade Administrativa. Ao infrator basta alegar. Se receber o Auto, alegue que o painel informativo estava desligado. Se tiver testemunhas, tanto melhor, junte-as à Defesa.Caso me apareça a multa Como comprovo que o radar estava apagado isso devia ser para meter advogado era só despesas contra tubarões
Não desinforme.Podes receber já não é obrigatório sinalização de radar o melhor é contar com ela
Enviado do meu ZTE Blade A522 através do Tapatalk
É o mais certo.Então pelo que entendi nunca vou receber a multa certo?
Agradeço moralez a informação, a ver vamos se não recebo nada,estou sempre na expectativa quando vou à caixa de correio,alguém disse por aqui que durante o periodo de dois anos posso receber a ditaQualquer auto levantado nessas circunstâncias não é válido.
Proteção de dados.
As zonas públicas ou de espaços reservados de acesso ao público que tenham videovigilância, seja para que efeito for, têm que ter informação de que a zona é vigiada.
Pode ser um painel luminoso, uma placa retroreflectora amovível, o sinal H43 ou até uma informação nos jornais ou redes sociais (a PSP usa bastante disto).
No caso dos radares móveis, é excepção.