Boas Tardes.
Hoje o meu A3 foi rebocado durante a hora de almoço porque estava em frente a um portão, sem rampa, nem dístico de proíbido estacionar nem nada.
Pelos vistos o dono lembrou-se que queria meter lá o carro e chamou a Polícia. (90€ reboque (que paguei para levantar o carro) + 60€ a 300€ que tenho 15 dias úteis para pagar).
Na multa vem referido que é baseado no Artº 50 - nº1 c) do Código da EStrada que diz:
" Artigo 50.º
Proibição de estacionamento
1 - É proibido o estacionamento:
c)Nos lugares por onde se faça o acesso de pessoas ou veículos
a propriedades, a parques ou a lugares de estacionamento;"
No Código Regulamentar do Município do Porto, Artigo D-1/3º refere que:
"Acessos a propriedades
1 – Os veículos podem atravessar, utilizando o percurso mais curto possível, bermas ou
passeios, para acesso ao interior de propriedades confinantes com o arruamento.
2 – A identificação de um local de acesso ao interior de propriedades faz-se, nos casos
em cuja zona frontal esteja construído passeio sobrelevado, através de rampa fixa ou móvel e,
no caso de não existir tal sobre-elevação ou a rampa ser móvel, através da afixação no portal
de dístico de estacionamento proibido com o diâmetro de 0,40 metros e com os dizeres
previstos no Código da Estrada. "
Segue aqui foto do local.
Concluo que o reboque e a multa sejam ilegal certo ?
Como procedo a reclamação para impugnação da multa e devolução do € do reboque ?
Hoje o meu A3 foi rebocado durante a hora de almoço porque estava em frente a um portão, sem rampa, nem dístico de proíbido estacionar nem nada.
Pelos vistos o dono lembrou-se que queria meter lá o carro e chamou a Polícia. (90€ reboque (que paguei para levantar o carro) + 60€ a 300€ que tenho 15 dias úteis para pagar).
Na multa vem referido que é baseado no Artº 50 - nº1 c) do Código da EStrada que diz:
" Artigo 50.º
Proibição de estacionamento
1 - É proibido o estacionamento:
c)Nos lugares por onde se faça o acesso de pessoas ou veículos
a propriedades, a parques ou a lugares de estacionamento;"
No Código Regulamentar do Município do Porto, Artigo D-1/3º refere que:
"Acessos a propriedades
1 – Os veículos podem atravessar, utilizando o percurso mais curto possível, bermas ou
passeios, para acesso ao interior de propriedades confinantes com o arruamento.
2 – A identificação de um local de acesso ao interior de propriedades faz-se, nos casos
em cuja zona frontal esteja construído passeio sobrelevado, através de rampa fixa ou móvel e,
no caso de não existir tal sobre-elevação ou a rampa ser móvel, através da afixação no portal
de dístico de estacionamento proibido com o diâmetro de 0,40 metros e com os dizeres
previstos no Código da Estrada. "
Segue aqui foto do local.
Concluo que o reboque e a multa sejam ilegal certo ?
Como procedo a reclamação para impugnação da multa e devolução do € do reboque ?