Recibos verdes

Boas noites ja pesquisei na net e nada em concreto, quando colectado para trabalhador independente, a recibos verdes, no primeiro ano posso passar recibos com iva?
 
designer_camoes disse:
Boas noites ja pesquisei na net e nada em concreto, quando colectado para trabalhador independente, a recibos verdes, no primeiro ano posso passar recibos com iva?

Se já estás colectado, vai ao site das finanças e vê qual é o teu regime de IVA.

Se o teu volume anual de negócio for inferior a 10000€ estás no regime de ISENÇÃO.
 
Jorge Ferreira disse:
Tenho quase a certeza que nao...

Deves estar no regime simplificado com escrita nao organizada correcto?

A questão é a seguinte eu ja estive a recibos verdes e jurei para nunca mais, no primeiro ano a isenção é de 10000euros, eu nunca passei com iva, o patrao é que curtiu com isso, enfim, agora eu precisei de passar, por um trabalho, e pedi a uma amiga minha que tinha se acabado de colectar, estando no tal regime de isenção, agora diz-me que tem de pagar o IVA, so axo estanho porque pensava que no primeiro ano havia isensao ate 10000€...
 
hucruz disse:
Se já estás colectado, vai ao site das finanças e vê qual é o teu regime de IVA.

Se o teu volume anual de negócio for inferior a 10000€ estás no regime de ISENÇÃO.

Pois é isso no primeiro ano estamos isentos até 10000€, acho que ela quer ir curtir a minha pala :S
 
Tás a confundir as coisas.

No primeiro ano tens isenção dos descontos de Segurança Social.

O iva só não pagas se estiveres isento, isto é, o teu volume anual de negócios for inferior a 10000€. Isto quer seja no primeiro ano, como no décimo quarto.
 
hucruz disse:
Tás a confundir as coisas.

No primeiro ano tens isenção dos descontos de Segurança Social.

O iva só não pagas se estiveres isento, isto é, o teu volume anual de negócios for inferior a 10000€. Isto quer seja no primeiro ano, como no décimo quarto.

X2..

No segundo ano..se ja tiveres uma entidade patronal que ja te faça os descontos ai estas safo.

Caso nao estejas a fazer descontos por outra entidade.. ja terás que pagar os descontos á segurança social.

No teu caso deverá ser prestaçao de serviços.... eu no meué vendas e estou no regime simplificado.. mas quanto as facturas ou vendas a dinheiro emitadas tenho que colocar.. isento de iva ao abrigo Nº1 do Artº53 do CIVA... mas penso que sera o mesmo procedimento.

Entretanto nao tenho recibos verdes.. mas sim software que no qual emito as facturas.

Nao vou pagar e nem receber como é obvio o IVA... se nao ultrapassar a tal media dos 10000€.. Se ultrapassar.. automaticamente no segundo ano terei que debitar visualmente o IVA na factura em vez de colocar o texto acima descrito..

Corrigam-me se tiver errado ;)
 
Jorge Ferreira disse:
X2..

No segundo ano..se ja tiveres uma entidade patronal que ja te faça os descontos ai estas safo.

Caso nao estejas a fazer descontos por outra entidade.. ja terás que pagar os descontos á segurança social.

No teu caso deverá ser prestaçao de serviços.... eu no meué vendas e estou no regime simplificado.. mas quanto as facturas ou vendas a dinheiro emitadas tenho que colocar.. isento de iva ao abrigo Nº1 do Artº53 do CIVA... mas penso que sera o mesmo procedimento.

Entretanto nao tenho recibos verdes.. mas sim software que no qual emito as facturas.

Nao vou pagar e nem receber como é obvio o IVA... se nao ultrapassar a tal media dos 10000€.. Se ultrapassar.. automaticamente no segundo ano terei que debitar visualmente o IVA na factura em vez de colocar o texto acima descrito..

Corrigam-me se tiver errado ;)

Entao eu voupagar o iva do recibo que passei? a pergunta é esta?
 
Jorge Ferreira disse:
Se estas em regime simplificado (isençao de iva) nao pagas... ate atingir um volume dos tais 10000€..

Digo eu :roll:

estás a confundir as coisas...

Tens o enquadramento em iva, que estás isento se o teu volume anual de negócios for inferior a 10000€

E tens o enquadramento em IR, que aqui sim existe o regime simplificado (em que se o volume de negocios for superior a +-3000€ e inferior a não sei quanto, automaticamente é considerado 30% como despesas e 70% como lucro; se for inferior a +-3000€ podes meter as "despesas que quiseres")
 
O que eu entendo por regime simplificado com isençao de iva e escrita nao organizada é simples:

Ate os 10000€ nao pago iva nem essas coisas todas. Apenas no IRS tenho que preencher uma modelo qualquer para eles saberem "o que ai andou a circular"....

E nao és obrigado a possuir contablista. :)
 
Back
Top