Boas noites ja pesquisei na net e nada em concreto, quando colectado para trabalhador independente, a recibos verdes, no primeiro ano posso passar recibos com iva?
designer_camoes disse:Boas noites ja pesquisei na net e nada em concreto, quando colectado para trabalhador independente, a recibos verdes, no primeiro ano posso passar recibos com iva?
Jorge Ferreira disse:Tenho quase a certeza que nao...
Deves estar no regime simplificado com escrita nao organizada correcto?
hucruz disse:Se já estás colectado, vai ao site das finanças e vê qual é o teu regime de IVA.
Se o teu volume anual de negócio for inferior a 10000€ estás no regime de ISENÇÃO.
hucruz disse:Tás a confundir as coisas.
No primeiro ano tens isenção dos descontos de Segurança Social.
O iva só não pagas se estiveres isento, isto é, o teu volume anual de negócios for inferior a 10000€. Isto quer seja no primeiro ano, como no décimo quarto.
Jorge Ferreira disse:X2..
No segundo ano..se ja tiveres uma entidade patronal que ja te faça os descontos ai estas safo.
Caso nao estejas a fazer descontos por outra entidade.. ja terás que pagar os descontos á segurança social.
No teu caso deverá ser prestaçao de serviços.... eu no meué vendas e estou no regime simplificado.. mas quanto as facturas ou vendas a dinheiro emitadas tenho que colocar.. isento de iva ao abrigo Nº1 do Artº53 do CIVA... mas penso que sera o mesmo procedimento.
Entretanto nao tenho recibos verdes.. mas sim software que no qual emito as facturas.
Nao vou pagar e nem receber como é obvio o IVA... se nao ultrapassar a tal media dos 10000€.. Se ultrapassar.. automaticamente no segundo ano terei que debitar visualmente o IVA na factura em vez de colocar o texto acima descrito..
Corrigam-me se tiver errado
designer_camoes disse:Entao eu voupagar o iva do recibo que passei? a pergunta é esta?
Jorge Ferreira disse:Se estas em regime simplificado (isençao de iva) nao pagas... ate atingir um volume dos tais 10000€..
Digo eu :roll: