Retenção na fonte de IRS nas rendas

Boa noite a todos,

Alguém aqui me consegue ajudar a dissolver umas duvidas sobre a retenção da fonte de IRS numa situação de arrendamento?
As minhas duvidas são:

- Posso ser eu (inquilino particular) a fazer a retenção na fonte?
- A retenção na fonte de IRS, actualmente a 16,5% é fixa?
- Como é feita essa declaração anual?

Obrigado desde já.

Edgar Miranda
 
Boa noite a todos,

Alguém aqui me consegue ajudar a dissolver umas duvidas sobre a retenção da fonte de IRS numa situação de arrendamento?
As minhas duvidas são:

- Posso ser eu (inquilino particular) a fazer a retenção na fonte?

Não, não podes. Só se tivesses uma actividade por conta própria e com contabilidade organizada.
- A retenção na fonte de IRS, actualmente a 16,5% é fixa?

Sim, é.

- Como é feita essa declaração anual?

Como ficou claro, não fazes. Mas se tivesses que fazer há um impresso próprio que deve ser entregue pelos que se encontram obrigados à retenção no mês de fevereiro de cada ano (Modelo 10).

Obrigado desde já.

Edgar Miranda

Espero ter ajudado.
 
Muito obrigado, "vsantos69"!

Não percebo como é que a contabilista do meu senhorio afirmou que sim...

Abraço
 
Posso colocar mais uma perguntinha? :)

Ora cá vai: O nosso contrato de arrendamento foi feito em meu nome e em nome da minha namorada. Até aqui temos apresentado o IRS separadamente. Neste momento estou com uma grande duvida relativamente à declaração de IRS de 2010. Como é que irei apresentar esta despesa... Individualmente? 100%? 50%?

Abraço
EM
 
Ok, também tinha essa ideia. Mas... então não será necessário o arrendatário passar dois recibos?

Abraço

Essa é a forma ideal mas também pode ser só um recibo. Aconselho é que seja passado em nome dos dois contratantes para, se fiscalizados, não corram o risco de ter chatices com alguma "mente" menos "dinâmica" :D
 
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