Lamento trazer más noticias e quem te informou, não o fez com a informação completa.
Vejam o artigo 22º do código do IUC.
Se é certo que o devedor é o proprietário à data em que o imposto é devido (no 1º caso o selo é devido no mês relativo à data da matrícula em Portugal, ou seja, data da emissão da matricula e não a data da 1ª matrícula. No 2º caso é devido até ao fim do trigésimo dia após a emissão da matrícula em 2008 e depois no mês de novembro de 2009 e seguintes) o problema é que o veículo responde pelos impostos que der origem e não estiverem pagos, ou seja, pode ser apreendido e vendido em hasta pública (no limite, como é óbvio)...
Na prática o que o funcionário de finanças disse foi o que descrevi...