Ve isto:
"Quando um comerciante ou uma empresa vendem um produto este, tem uma garantia
mínima de um ano (se for um bem móvel não consumível).
Os imóveis beneficiam duma garantia de cinco anos.
Muitas vezes, as empresas e comerciantes informam (mesmo por escrito), que um
bem apenas tem garantia de seis meses, ou excluem algumas componentes do
mesmo da garantia (acontece, isto frequentemente, em relação à venda de
automóveis).
Esta prática não está de acordo com o estabelecido legalmente.
Na verdade, a garantia dos bens móveis é sempre de um ano incluindo os bens
usados.
É que, mesmo os bens usados quando vendidos para serem utilizados, devem ter um
período mínimo de duração que a lei presume de um ano.
Apenas não têm garantia os bens que, se esgotam com o uso (por exemplo, os
alimentos), pois neste caso, são bens que se consomem logo que utilizados.
O comerciante apenas está vinculado à garantia de um ano se vender o bem a um
consumidor (segundo a lei, consumidor é aquele que adquire um produto ou serviço
sem o intuito de o utilizar com carácter profissional).
Se a venda for efectuada para que o comprador utilize o produto ou serviço com
carácter profissional, (por exemplo, revenda ou uso na sua profissão), não se aplica
a lei de defesa do consumidor, podendo o comerciante restringir a garantia (que
nesse caso, apenas é de seis meses segundo o Código Civil)."
Legislação
Regime aplicável à defesa dos consumidores – Lei nº 24/96 de 31 de Julho