Um particular tem de dar garantia??? Se assim o é, gostaria que me informassem em que legislação está isso previsto?
Aproveito o ensejo para informar que a minha atual viatura foi comprada a uma entidade pública (câmara municipal), numa hasta pública (leilão), sem qualquer tipo de garantia, mesmo sendo eu funcionário desta!
Isto pra concluir que, daquilo que tenha conhecimento - e corrijam-me se estiver enganado, dizendo onde foram buscar tal informação - apenas estabelecimentos comerciais destinados ao efeito (stand's), seja de viaturas novas ou usadas, é que são obrigadas a dar garantia de 2 anos do bem móvel transaccionado.
Portanto não entendo como o Sr. "andresilva159" tenha de prestar qualquer garantia, sobre um bem móvel, colocado à inteira disposição do comprador para efeitos de avaliação do mesmo, o qual com auxílio externo (do seu mecânico), ao que parece, nada teve a apontar à viatura, provando desta forma estar de boa fé.
Falou-se aqui ainda de que, em caso de litígio, dariam o benefício da dúvida ao comprador. Ora isto contradiz objetivamente o que se pratica na base da lei portuguesa, em que a acusação (neste caso o comprador), para ver ser a sua causa ganha, terá sempre de conseguir dar como provado o fato do vendedor ter, previamente ao momento da venda, conhecimento do defeito existente na sua viatura - o qual também será determinante para avaliação de responsabilidades, pois mesmo os próprios stand's impõem limites nas suas garantias, exatamente para prevenir utilizações abusivas ou contraindicadas das mesmas.
Cumps,