Viaturas Usadas SEM GARANTIA.. O que diz a lei

Nota: Mesmo que assines um documento a prescindir da garantia, no limite (Leia-se em tribunal tem validade 0) Esse tipo de acordos nao estao previstos logo nao se podem sobrepor a legislação vigente, e tambem no limite esse documento trará complicações ao vendedor

A questão não é o facto de prescindir da garantia não estar previsto, pois até é possível mas não no contrato entre comerciante e um particular.

Isto porquê? Porque o comerciante como é considerada uma pessoa "mais informada" que o consumidor pelo facto de exercer profissionalmente o negócio em análise, a lei do consumo (lei 67/2003, alterada pela lei 84/2008) atribui-lhe uma especial conduta de boa fé, se assim podemos dizer, pois, nenhum vendedor diz que o seu material não está bom, mas não quer dizer que esteja. Como tal deve responsabilizar-se por um certo período de tempo pelos defeitos que este produto apresente.

A lei atrás referida, para que não fosse contornada, não só obrigou o comerciante a garantir pelo período minimo de 1 ano, como estipulou expressamente que ainda que estabelecido expressamente a garantia minima de um ano não pode ser reduzida, motivado pelo facto de se considerar que o comerciante goza de uma posição mais forte que o consumidor (que desiquilibra os negócios entre as partes).
 
A questão não é o facto de prescindir da garantia não estar previsto, pois até é possível mas não no contrato entre comerciante e um particular.

Isto porquê? Porque o comerciante como é considerada uma pessoa "mais informada" que o consumidor pelo facto de exercer profissionalmente o negócio em análise, a lei do consumo (lei 67/2003, alterada pela lei 84/2008) atribui-lhe uma especial conduta de boa fé, se assim podemos dizer, pois, nenhum vendedor diz que o seu material não está bom, mas não quer dizer que esteja. Como tal deve responsabilizar-se por um certo período de tempo pelos defeitos que este produto apresente.

A lei atrás referida, para que não fosse contornada, não só obrigou o comerciante a garantir pelo período minimo de 1 ano, como estipulou expressamente que ainda que estabelecido expressamente a garantia minima de um ano não pode ser reduzida, motivado pelo facto de se considerar que o comerciante goza de uma posição mais forte que o consumidor (que desiquilibra os negócios entre as partes).

parece-me esclarecedor e lógico.
ou seja, se vamos a um stand e ao comprar o vendedor nos faz assinar uma declaração a abdicar da garantia (e assinamos) e ao final de meio ano temos um problema no carro, temos o direito de reclamar ao vendedor, correto?
 
parece-me esclarecedor e lógico.
ou seja, se vamos a um stand e ao comprar o vendedor nos faz assinar uma declaração a abdicar da garantia (e assinamos) e ao final de meio ano temos um problema no carro, temos o direito de reclamar ao vendedor, correto?

Direito tens, no entanto o vendedor (Leia-se tipico tuga, vai-se escudar no papel que assinaste) logo so judicialmente consegues fazer valer os teus direitos
 
Os stands ja ultrapassaram esse problema da lei... Os carros que tÊm la nao estão em nome do stand mas sim em nome do antigo proprietário (particular), quando aparece algum comprador o stand fica so como intermediário no negocio. Praticamente é como voces arranjarem comprador para o carro de um amigo.
 
Os stands ja ultrapassaram esse problema da lei... Os carros que tÊm la nao estão em nome do stand mas sim em nome do antigo proprietário (particular), quando aparece algum comprador o stand fica so como intermediário no negocio. Praticamente é como voces arranjarem comprador para o carro de um amigo.

Naturalmente que o tuga tenta sempre trapaçar tudo quanto é lei e essa é a forma encontrada, de qualquer forma, será sempre por tribunal e nunca será fácil. Para esse caso e para quem estiver disposto a ir a tribunal, se colocares como testemunha o anterior proprietário conseguirás que o juiz fique do teu lado (excepto se o anterior proprietário for amigo do gajo do stand)
 
Naturalmente que o tuga tenta sempre trapaçar tudo quanto é lei e essa é a forma encontrada, de qualquer forma, será sempre por tribunal e nunca será fácil. Para esse caso e para quem estiver disposto a ir a tribunal, se colocares como testemunha o anterior proprietário conseguirás que o juiz fique do teu lado (excepto se o anterior proprietário for amigo do gajo do stand)

o Stand paga mais 1000€ ao antigo proprietario o negocio fica arrumado... Corrupção ao mais alto nivel. A unica coisa que te safa em tribunal é se tiveres uma foto com o carro no stand, ou algo do genero..
 
Back
Top