Nota: Mesmo que assines um documento a prescindir da garantia, no limite (Leia-se em tribunal tem validade 0) Esse tipo de acordos nao estao previstos logo nao se podem sobrepor a legislação vigente, e tambem no limite esse documento trará complicações ao vendedor
A questão não é o facto de prescindir da garantia não estar previsto, pois até é possível mas não no contrato entre comerciante e um particular.
Isto porquê? Porque o comerciante como é considerada uma pessoa "mais informada" que o consumidor pelo facto de exercer profissionalmente o negócio em análise, a lei do consumo (lei 67/2003, alterada pela lei 84/2008) atribui-lhe uma especial conduta de boa fé, se assim podemos dizer, pois, nenhum vendedor diz que o seu material não está bom, mas não quer dizer que esteja. Como tal deve responsabilizar-se por um certo período de tempo pelos defeitos que este produto apresente.
A lei atrás referida, para que não fosse contornada, não só obrigou o comerciante a garantir pelo período minimo de 1 ano, como estipulou expressamente que ainda que estabelecido expressamente a garantia minima de um ano não pode ser reduzida, motivado pelo facto de se considerar que o comerciante goza de uma posição mais forte que o consumidor (que desiquilibra os negócios entre as partes).