ahhh pois é!!
citação da DECO
"Chamamos, finalmente, a atenção aos consumidores de que a recusa do pagamento da contribuição audiovisual, implicará:
- A comunicação do seu pedido de recusa para a RDP.
- O pagamento dos duodécimos em falta em dobro.
- A RDP mandará proceder à execução fiscal dos valores não pagos.
- Aos valores em dívida serão acrescidos juros de mora á taxa anual em vigor.
Assim e pelo exposto, o pagamento do valor da contribuição audiovisual, que não mais é do que um imposto, é devido pelos consumidores, que deverão proceder ao pagamento, aquando a recepção da factura de electricidade "