como eh shor gnr ta td bem?
olha la uma coisa, eclareceme sff aqui uma duvida, na lei nº72/2013 do Diario da Republica
na pagina 5448 no artº27 naquele quadro de velocidades dentro das localidades:
1º o que significa locais de coexistencia?
2º a velocidade de 20km/h e de 50 respetivamente passou a ser a velocidade praticavel dentro e fora das localidades para automoveis ligeiros de passageiros c e s reboque?
obrigado pela atenção e se me surgirem mais duvidas la vou ter eu que recorrer a tua pessoa, abraço