Compra de Viatura podendo deduzir o IVA

Resumindo, se tens regime normal de IVA (nada interessa se tens contabilidade organizada ou não, interessa para outros impostos que não o IVA) podes deduzir o imposto suportado na aquisição de viaturas de mercadorias (mistos e passageiros não dá, desde que a tua actividade não seja como já referido uma ren-a-car ou o transporte de passageiros).

Quanto aos usados, se quem tu vender fizer uso do regime em 2ª mão não podes deduzir o IVA. Se liquidar normalmente o IVA, voltamos à regra geral, ou seja, deduzes o imposto que suportas-te. ;)
 
Simplificado

1º Só podes deduzir iva se for derivado de turismo
2º Viaturas usadas, só podes deduzir o iva se nunca tiver sido deduzido anteriormente
3º No que diz respeito a despesas com combustiveis, apenas podes deduzir 50% em GASOLEO, Gasolina nao podes
4º Despesas com oficinas tambem podes deduzir

Basicamente é isto.
 
Simplificado

1º Só podes deduzir iva se for derivado de turismo
Errado, se for de mercadorias (se te querias referir a turismo por causa da rent-a-car tenho a dizer-te que só no exercício da actividade pois se estiveres em passeio também não dá)

2º Viaturas usadas, só podes deduzir o iva se nunca tiver sido deduzido anteriormente
Errado, pode-se deduzir 500 vezes sobre o mesmo veiculo. Depende é da liquidação do imposto no regime normal

3º No que diz respeito a despesas com combustiveis, apenas podes deduzir 50% em GASOLEO, Gasolina nao podes
Certo

4º Despesas com oficinas tambem podes deduzir
Certo, desde que afecto a veiculos de mercadorias

Basicamente é isto.
:green: Certo :green:















:green:
 

Derivado de turismo é um COMERCIAL, senão era viatura de turismo normal.

E explica-me lá como se fosse um muido de 3 anos como é que podes deduzir o iva em sede de IRC 500 vezes sobres o mesmo veiculo?

So deduz uma unica vez, a partir daí é considerado bem usado e já não é da mesma forma. Senão era uma festa.
 
Last edited:
Derivado de turismo é um COMERCIAL, senão era viatura de turismo normal.

E explica-me lá como se fosse um muido de 3 anos como é que podes deduzir o iva em sede de IRC 500 vezes sobres o mesmo veiculo?

Sendo sempre empresas diferentes e desde que a que me vende liquide IVA no regime geral...

So deduz uma unica vez, a partir daí é considerado bem usado e já não é da mesma forma. Senão era uma festa.

Não é uma festa, é o regime do IVA - um liquida o outro deduz (desde que lhe seja permitido)

Se fores procurar nos livretes não encontras a classificação de "derivado de turismo", nestas coisas mais vale referir as coisas pelos nomes que têm para não originar confusões.

Há veiculos ligeiros de:
- passageiros;
- mistos;
- e de mercadorias.

Só estes últimos permitem a dedução (ignorando as excepções já descritas acima).

Quanto à questão da dedução do IVA a tua dúvida virá de que a maior parte dos veículos vendidos são-no ao abrigo de legislação que para os bens em 2ª mão (usados) permite a liquidação só sobre a margem praticada na vende - ESTE IVA NÃO É DEDUTÍVEL.
 
Last edited:
Back
Top