Então fica a questão: poderá a película "normal" ser considerada inamovível? É que eu garanto que a tiro!
Dou-vos mais um exemplo: alguém que ande com xénon, de um momento para o outro também o pode retirar, a multa é que é mais difícil.
Mas repito: tomara eu que isso seja assim simples.
Já agora para quem quiser procurar legislação de películas:
Nos termos do Decreto-Lei nº 392/2007, de 27 de Dezembro é admitida a possibilidade de afixação de películas coloridas nos vidros das janelas dos automóveis ligeiros de passageiros e de mercadorias desde que devidamente homologadas.
Apenas podem ser afixadas películas que estejam legível e indelevelmente marcadas com a marca de homologação nacional ou com marca de homologação concedida por outros Estado-Menbro e considerada equivalente à marca nacional.
Esta transformação das características do veículo obriga ao seu averbamento no certificado de matrícula, após a sua aprovação em inspecção extraordinaria em centro da categoria B.
1.- Aplicar Peliculas Homologadas
2.- Levar o vehículo a centro de inspecção categoria B Taxa: € 95,63
3.- Averbar no certificado de matrícula Taxa: € 132 (IMTT)
Nos vidros atrás do pilar b é permitido qualquer tonalidade desde que não seja totalmente opaco. Nos vidros à frente do pilar b (portas do condutor,passageiro e pára-brisas é permitida uma película com 75% de transparência As tonalidades mais usadas são o 20 e 35%.
Acho que já resumi tudo quanto a películas.