Hoo contra, ninguem te chamou burro... lol
Continuo a dizer depois de ler, que estas cortinas adesivas não se enquadram no decreto lei, pois as mesmas nao são opacas,
não são coloridas. São exactamente como cortinas, só que em pelicula estatica. O decreto lei é claro e refere-se a peliculas coloridas ou reflectoras.
Está lá esplicito e bem explicado.
Mas onde é que vocês leêm no DL que as cortinas/panos/pvc's/películas/etc que não são opacas e/ou não são coloridas podem ser utilziadas e estão fora do âmbito deste DL?
O que diz este DL (embora seja aditamento a um anterior) para além de outras coisas é:
O Decreto -Lei n.º 40/2003, de 11 de Março, no seu artigo 2.º, proibiu a afixação de películas coloridas nos vidros dos automóveis de passageiros ou mercadorias, com excepção dos autocolantes regulamentares e de películas opacas não reflectoras nas caixas de carga dos automóveis de mercadorias.
Ora o que aqui diz em português mais corrente é:
1- São proibídas películas coloridas nos vidros de automóveis de passageiros ou mercadorias. (Claro, se a película for transparente, é permitida, por isso só as coloridas são proibídas)
2- São permitidas películas opacas não reflectoras e autocolantes regulamentares
nas caixas de carga de automóveis de mercadorias. (esta parte é só para os veículos de mercadorias e não para passageiros.
Independentemente do que está escrito e que nem sempre é perceptível - sobretudo quando se tratam de leis europeias como esta - (por isso há advogados e juizes) há uma coisa muito importante no direito/advocacia que é o "pensamento do legislador", que em resumo corrente quer dizer qual foi a ideia do legislador ao efectuar determinada lei. E a ideia básica do legislador neste DL é que os vidros não podem limitar a visibilidade para o seu interior sem serem homolegados. Ponto final! Por isso no pensamento do legislador, "qualquer coisa" que limite o visionamento de um vidro, entra no âmbito deste DL e é ilegal.
Como tal estas cortinas que referem são ilegaís, ainda mais porque nem sequer podem ser homolegadas, assim como o paninho preso no vidro também o é!
É por isso que é necessária uma homolegação senão poderia utilizar-se películas totalmente opacas e não se via nada para dentro do carro...
Resumindo esta lenga-lenga toda mais técnica: O pensamento do legislador é o de proibir qualquer "coisa" que limite o visionamento para o interior de um vidro de um veículo, logo estas cortinas limitam, logo são ilegais!
Fui vê-las à norauto para as comprar e haviam as grandes e as pequenas, mas sinceramente não gostei do aspecto... Parece como alguém já disse uma rede mosquiteira. Admito que no carro possa não ficar tão mau como parece simplesmente olhando para a cortina, mas sinceramente não gostei, até porque vi lá umas cortinas de ventosa (que também são ilegais ao abrigo do que referi em cima) bem catitas e se calhar vou optar por investigar melhor esta opção cortinas. Alguém sabe se há algum tipo de cortinas que não sejam para fixar nos vidros, sem ser daquelas caríssimas que já aqui foram referidas?