Meu caro Xoninhas, a ver se nos entendemos:
Nota 1
A interpretação das leis não é relativa, pode sim ser subjectiva. O que com isto quero dizer é que existem de facto leis que poderão ter mais do que uma interpretação, daí a necessidade de deliberação por agentes da justiça (causídicos) e agentes de decisão (juízes ou colectivos de). Contudo, há leis que não são passíveis de duplo entendimento. É precisamente o caso. Qualquer obstáculo à circulação é responsabilidade da entidade ou empresa que tutela a via onde o acontecimento teve lugar.
Aqui está-se a discutir responsabilidades e, (como penso que você disse atrás e muito bem, se foi você) não existe diferença entre estrada municipal, auto estrada, via rápida, etc. A responsabilidade é de quem tutela e controla a via. Ponto. Aqui não há 2 formas de ver a coisa. É isso que a lei diz, agora se é fácil ou não fazer valer a lei, aí já outros "500". Mas isso não afecta a letra da lei. Tem o exemplo do homem, penso eu da região Sul, que foi badalado há uns meses, que decidiu tapar um buraco em frente a sua casa, numa via municipal, e que foi não só multado como ficou com pena de prisão suspensa por "utilização abusiva de via pública". Para a lei, tapar o buraco é exactamente a mesma coisa que construir um muro. A responsabilidade de "qualquer acção que altere a configuração da via é necessariamente responsabilidade dos autores de propriedade e, cuja violação é punida por lei". Um paralelo, um animal, um buraco, um muro são alterações às condições da via. Ponto.
Quanto ao exemplo do maluco que atira pedras em andamento, sim deve ser pedida responsabilidade à concessionária exactamente pelos mesmo pressupostos explicados acima. A concessionária é que terá de reportar às autoridades que, se encontrarem o delinquente deverão proceder à sua avaliação judicial e, consequentemente, a concessionária constitui-se assistente no processo e solicita ser ressarcida dos custos que teve. Não é o lesado que o tem de fazer enquanto tal.
Nota 2
As vedações não são responsabilidade dos proprietários do terreno, mas sim das concessionárias das vias, quando falamos de "extra perímetro urbano".
Nota 3
As autoestradas ou vias rápidas, ou na verdade qualquer via que seja, não são propriedade do Estado, ou melhor, Governo, porque Estado é outra coisa. São de usufruto do Governo, tendo poder para pedir a sua alteração, suspensão ou destruição. Se não acredita tem o exemplo claro das "rendas" que tanto se fala agora que, na prática implicam que o Governo fez um acordo de adjudicação e de garantia de utilização. Ou seja, o Governo diz que vão circular 500 mil carros por dia e que a adjudicação e pormenores do projecto tem de ter em conta esse valor. A empresa (privada ou público-privada, ou pública - não se confunda com Governo, mas sim entidade pública) executa o projecto com a contra partida de um mínimo de veículos circulantes sob pena de compensação. O que acontece é que existe a previsão de 500 mil, com mínimo de 400 mil, mas afinal só passam 200 mil. O Governo é obrigado a compensar a entidade com o valor equivalente à diferença entre a garantia e a realidade. Por isso foi uma grande negociata esta história da contrução de autoestradas e por isso se diz que foram acordos danosos para o Governo e, agora sim, para o Estado (todos nós que pagamos impostos).
E quanto a leis e sua interpratação, aprendi eu, devem sempre de "justa causa com conhecimento e fundamento nos parâmetros que as regem". Por outro lado ainda, descreve-se como "calúnia a afirmação da verdade da lei sem seu justo fundamento", acrescentando que o "desconhecimento da lei não é "per se" justificativo de incorrecta interpretação ou violação da mesma".
Se dúvidas houver, até me está a agradar a "discussão", portanto "bora para frente"