Bla, bla bla,....
1º para multar têm de apresentar a prova.
2º a multa não aumenta se ele reclamar.
3º se ele não teve a prova na altura nem assinava o auto da multa, ficavam-lhe com os documentos, mas ao pagar para deposito está-se sempre a assumir a culpa porque assinou-se e pagou-se.
4º pegava nos papeis e tinha de mandar uma reclamação por escrito a explicar a razão.
5º isso ate pode demorar mais de 2 anos e nesse caso a carta é devolvida.
6º se lhe derem a culpa e apresentarem a prova, ai sim, tinha de pagar.
7º se após todo isto não paga-se, ai sim a multa podia ir para a "PENA MAXIMA"
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Era como as peliculas antigamente, diziam eles podem multa de 30 a 300€, sim podem mas só no caso de não pagarem, na lei está la que o máximo é no caso de não pagarem quando vêm a carta com a decisão final.
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Muitos muralistas por aqui, mas quando são apanhados no mesmo vêm cá dizer o mesmo lolllllllll
Atençao a uma coisa, a prestaçao de caução não é o mesmo que pagar a coima, o pagamento de cauçao nao presupoe nenhum tipo de admisibilidade de culpa, pode contestar, há forma de se ver livre da multa isso te garanto, como? nao vou explicar, mas qualquer causidico devidamente informado na area lhe explica.....
Ainda é relativamente facil safarem-se das multas de excesso de velocidade de forma LEGAL mas tambem tem custos