Fundo desemprego :(

Se não tiveres os carimbos, tiram-te o Subs. Desemprego
Podes sim e deves mandar pelo Email, tds os empregos que tive, encontrei ofertas na net mandei mail com currículo, se tiverem interessados recebes um telefonema vais a entrevista e se gostarem empregam-te!
Quando tive na tua situação andei o 1 e 2 mes na rua a fazer isso, mas depois passei para o método do email (e tive melhores resultados) pk é como tu dizes, é tanta gente a fazer isso que as empresas recusam-se ou pedem dinheiro pelo carimbo! Na Internet tens vários sites de empresas temporárias com varias ofertas de emprego, manda mails com currículos para as ofertas que estejas interessado, e normalmente recebes uma resposta automática desses sites que serve de comprovativo dos carimbos!
Depois se tiveres "sorte" has-de receber algum telefonema! Ah que ir tentado sempre...
1 abraço e boa sorte
 
tenho que começar a cobrar por por os carimbos :D

a quantidade de gente que aqui vem pedir, ja dava pra tinta que gasta :lol:
 
Eu ouvi dizer algures que as empresa de segurança andam sempre a meter pessoal. Informate la sobre isso nos sites das mesmas.. ;)
 
esclarece isso no centro de emprego - eles têm uma tabela que diz o que é que é valido. essa informação tb consta nos papeis que te dão.

no meu caso, qnd estive desempregada tinha que apresentar no mínimo 6 comprovativos de procura de emprego, por 3 vias diferentes: e.mail, carimbo, ou carta.
o e-mail enviado é valido, mas pode não ser suficiente e o nr de comprovativos pode variar consoante a escolaridade e a idade. qnd mais escolaridade e menos idade tiveres mais comprovativos tens que apresentar.
 
Segurana Social

DEVERES DO BENEFICIÁRIO para com o Centro de Emprego

O beneficiário das prestações de desemprego deve:

- Aceitar o Plano Pessoal de Emprego e cumprir as acções nele previstas;

- Aceitar emprego conveniente, trabalho socialmente necessário, formação profissional, bem como outras medidas activas de emprego desde que ajustadas ao seu perfil;

- Procurar, activamente, emprego pelos seus próprios meios e efectuar a sua demonstração junto do Centro de Emprego;

- Sujeitar-se a medidas de acompanhamento, avaliação e controlo, incluindo comparência nas datas e locais determinados pelo Centro de Emprego;

- Apresentar-se quinzenalmente, de forma espontânea ou por convocatória, no Centro de Emprego ou noutro local definido por este serviço, no momento da sua inscrição para emprego e efectuar a demonstração do cumprimento deste dever, junto daquele serviço.



Eu muito sinceramente só não emigro por causa da minha familia.
 
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