Insolvência e desemprego

Boa tarde!

Tenho uma questão que face a tantas alterações legais, não consigo que tenha resposta.
Uma familiar chegada, efectiva e com 5 anos de casa em contrato de part-time hoje foi abordada com a indicação que a empresa declarou insolvência e se quiser continuar a trabalhar terá de assinar novo contrato a 1 de Janeiro.
A empresa pode fazer isto assim do nada?

Não há salários em atraso, mas há 22 dias de férias por gozar.
Os subsídios de Natal e férias sempre foram pagos mensalmente (já diluídos até ao momento actual).
Nos últimos meses os ordenados foram pagos em dinheiro e não há recibos de remuneração desde Agosto.
Desconhece-se como estão os descontos na segurança social.

Há alguma indemnização a receber ou perde-se tudo, incluindo dias de férias?
Haverá alguma possibilidade de fundo de desemprego ou para ordenados iliquidos abaixo de 300€ não vale a pena nem tentar?
 
Vao a segurança social e pedem extractos dos descontos. Quanto a receber em numerario desde agosto, terao de fazer prova disso atraves de testemunhas. Os direitos vigoram até ao ultimo dia de trabalho. Vao ao tribunal de trabalho pedir ajuda, é gratuito.

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Vao a segurança social e pedem extractos dos descontos. Quanto a receber em numerario desde agosto, terao de fazer prova disso atraves de testemunhas. Os direitos vigoram até ao ultimo dia de trabalho. Vao ao tribunal de trabalho pedir ajuda, é gratuito.
 
Não é até ao último dia de trabalho. O trabalhador tem direito a pedir o que é seu por direito durante o período de um ano. São os chamados créditos. Isso está previsto no código do trabalho, contudo neste momento não sei o artigo ao certo.
 
Direito.... e mais direito... e mais direitos.......................

Tem muitos direitos tem, podes estar descansado..... é so pedires que tens muitos direitos.........................
 
Vao a segurança social e pedem extractos dos descontos. Quanto a receber em numerario desde agosto, terao de fazer prova disso atraves de testemunhas. Os direitos vigoram até ao ultimo dia de trabalho. Vao ao tribunal de trabalho pedir ajuda, é gratuito.

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Vao a segurança social e pedem extractos dos descontos. Quanto a receber em numerario desde agosto, terao de fazer prova disso atraves de testemunhas. Os direitos vigoram até ao ultimo dia de trabalho. Vao ao tribunal de trabalho pedir ajuda, é gratuito.

obrigada, sem duvida que vai passar por tribunal de trabalho e segurança social...Mas isto não me traz nada boas memórias..quando fiquei desempregada descobri que estava declarada como membro de clero, andei 3 meses a tentar anular um erro que a Segurança Social nunca assumiu e só após envio de carta ao director geral da SS é que resolvi alguma coisa
 
Eles querem assinar novo contrato no dia 1 de janeiro porque assim quando quiserem de mandar embora já não pagam os 20 dias por cada ano de casa... pagam 12... e a caminho dos 8...
 
Não é até ao último dia de trabalho. O trabalhador tem direito a pedir o que é seu por direito durante o período de um ano. São os chamados créditos. Isso está previsto no código do trabalho, contudo neste momento não sei o artigo ao certo.
E não disse o contrario.
Apenas afirmei que os direitos vigoram até ao ultimo dia de trabalho.
Ou seja, é parea contabilizar tudo até ao fim.
 
Humm... Aqui há gato.

Se a empresa declara insolvência, por norma, é porque "não tem dinheiro" para pagar aos seus fornecedores e trabalhadores e tem valores de clientes a receber ou trabalhos em curso. Tendo como objectivo principal reorganizar-se para receber os valores que tem de clientes em dívida e pagar as suas dívidas através de fundos/acordos.

Neste caso, muita sorte tem tido ela em receber os salários em dinheiro, como o dinheiro não fala também não se sabe de onde ele veio e para onde foi... Por isso não existem folhas de vencimento! Porque interessa à empresa declarar que está em falta de pagamentos aos trabalhadores, para declarar insolvência e assim afirmar que os trabalhadores não recebem à 6 meses...

Em relação ao contrato de trabalho, nenhum trabalhador é obrigado a alterar o seu regime de contrato só porque a empresa declara insolvência, despedimentos sim, mas alterações de contrato não!

Cuidado
, neste caso eu acho que é uma forma de passar dos 20 para os 12 dias por cada ano de trabalho na empresa! Os que assinarem o contrato em Janeiro serão despedidos entretanto e só irão receber 12 dias por cada ano de trabalho!

O melhor mesmo é passar pelo ACT...

Mas eles também fizeram borrada...
Porque um trabalhador a partir dos 3 meses sem receber, pode apresentar uma queixa no ACT, em tribunal, contra a empresa e pedir os valores referentes aos meses de trabalho sem receber. Ora neste caso eles pagaram em dinheiro, e o dinheiro não "fala" nem passaram recibos, faltam assinaturas do trabalhador, estão tramados (pelo menos com aqueles que abrirem a pestana)!!!
 
Last edited:
Direito.... e mais direito... e mais direitos.......................

Tem muitos direitos tem, podes estar descansado..... é so pedires que tens muitos direitos.........................

Se os tem é porque alguem batalhou para que esta classe ( trabalhadores por conta de outrem) os tivesse . Se a classe empregadora nao os tem que batalhe para os ter...
 
Como isto anda mesmo :(, por exemplo o meu pai, cobrador da wurth, 13 anos de casa, quase todos os meses um bónus por ser dos melhores do Algarve e agora estão a despedir pessoal para reduzir custos, e eu pergunto quem vai dar trabalho a um homem com 52 anos... Enfim ... Mas nunca vi isto assim, por enquanto trabalho pó estado, já perdi subsidio de ferias e Natal mas ao dia 21 lá vai caindo na conta felizmente
 
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