Então assim sendo, para não haver mais contendas, vamos ás leis:
As perguntas (disponiveis em Português) efectuadas á comissão:
http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+WQ+E-2008-3802+0+DOC+XML+V0//PT
As respostas (apenas disponiveis em inglês):
http://www.europarl.europa.eu/sides/getAllAnswers.do?reference=E-2008-3802&language=PT
Destaco:
"Against this background, the provision of Council Directive 96/96/EC(3) stipulating that roadworthiness tests (the so-called Ministry of Transport (MOT) tests in UK)
must be carried out in the Member State where the car is registered"
"From the general perspective of freedom of movement for EU citizens, mutual recognition of roadworthiness testing (i.e. the possibility to take a roadworthiness test and to obtain a certificate in any Member State)
would be desirable, but could only be achieved after further harmonisation"
Apenas o DL n.º 112/2009, de 18/05
(que Transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Directiva n.º 96/96/CE, do Conselho, de 20 de Dezembro de 1996, alterada pela Directiva n.º 1999/52/CE, da Comissão, de 26 de Maio de 1999, relativa ao controlo técnico dos veículos e seus reboques, e regula as inspecções técnicas periódicas para atribuição de matrícula e inspecções extraordinárias de automóveis ligeiros, pesados e reboques)
Nomeadamente o nº4 do artº8 refere que:
"4 - O documento que comprova a realização das inspecções periódicas dos veículos matriculados noutro Estado membro da União Europeia, a circular legalmente em Portugal, é reconhecido, para todos os efeitos, pelas autoridades fiscalizadoras competentes. "
Isto é: reconhece validade ás inspecções de veiculos noutro estado membro e que estejam matriculados nesse estado membro.
Concluindo: Veiculo matriculado em Portugal -> IPO em Portugal