Kms a mais...Que Fazer ??

Alteração de km`s, per si, é um crime. Qual a dificuldade?
Olha outro...
Não, não é crime algum.
A quilometragem não é nenhum indicador da identificação do veículo. Nem tampouco é considerada uma característica construtiva ou funcional.de um veículo.
Senão faço uma pergunta: tens um carro antigo com conta km analógico e avariou. A quem ou a que entidade é que comunicas esta informação de que o conta km's parou de contar e/ou que compraste um quadrante novo com ZERO km's para que não sejas acusado de cometer um crime??
 
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Crimes de :
falsificação de notação técnica p. e p. pelo art. 258 nº 1 al. b) do Cod. Penal;
burla qualificada p. e p. pelo art. 218 nº 2 al. a) do Cod. Penal

Erro meu.
 
Crimes de :
falsificação de notação técnica p. e p. pelo art. 258 nº 1 al. b) do Cod. Penal;
burla qualificada p. e p. pelo art. 218 nº 2 al. a) do Cod. Penal

Erro meu.
Lol.
Isto é disparates atrás de disparates.
O conta-quiilómetros é uma notação técnica??
Ó pá..
Não brinquem comigo...
http://www.dgsi.pt/jtrg.nsf/c3fb530...60657049e163bdc880257213003d5a46?OpenDocument

Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo 838/03.7PCBRG.2

Sumário:

I – O art. 255º al. b) do Cód. Penal define o conceito de «notação técnica», para os efeitos penais que agora interessam: “a notação de um valor, de um peso ou de uma medida, de um estado ou do decurso de um acontecimento, feita através de aparelho técnico que actua, total ou parcialmente, de forma automática, que permite reconhecer à generalidade das pessoas ou a certo circulo de pessoas os seus resultados e se destina aprova de facto Juridicamente relevante, quer tal destino lhe seja dado no momento quer posteriormente’’
II – No caso em apreço, de alteração do totalizador de quilómetros de um automóvel, de entre todos os requisitos indicados nesta norma, falta o de o conta-quilómetros de um automóvel se destinar à prova de «facto juridicamente relevante».
III – Na verdade, «facto juridicamente relevante» é aquele que, por si só, tem relevância para o direito, por a lei lhe atribuir efeitos ou utilidades, como é o caso, no veículo automóvel, dos números de matrícula, da carroçaria e do motor ou, até, da cor, pois que a todos estes elementos a lei atribui a virtualidade de permitirem a identificação do veículo.
IV – Efectivamente, quer na falsificação de documento, quer na falsificação de notação técnica, o que está em causa é a função probatória relativamente a facto juridicamente relevante, sendo certo que o número de quilómetros já percorridos por um automóvel nenhuma relevância tem, por si só, para o direito.
V – Se em abstracto, nada impedia que o legislador desse relevância jurídica às indicações deste aparelho, por exemplo, fixando o chamado «imposto de circulação» em função dos quilómetros percorridos em vez de, como faz, do ano de registo e da cilindrada, seria evidente a relevância jurídica da notação técnica em causa.
VI – Assim sendo, a alteração do totalizador do conta-quilómetros de um veículo não integra a prática de m crime de falsificação de notação técnica p. e p. pelo art. 258 n° 1 al. b) do Cod. Penal.
 
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7 – A pena
Alterando-se a incriminação pelo crime de burla, há que fixar a pena concreta.
Sendo o crime punível com pena de multa em alternativa à prisão (prisão de 30 dias a 3 anos ou multa de 10 a 360 dias), o tribunal deverá dar preferência à primeira, sempre que esta realizar de forma adequada e suficiente as finalidades da punição – art. 70 do Cod. Penal. Quando existem penas alternativas ou de substituição, a escolha pela pena de prisão ou pela pena de multa é algo que não tem directamente a ver com o grau de culpa, mas com as finalidades da punição. “Quer dizer, a escolha entre a pena de prisão e a alternativa ou de substituição depende unicamente de considerações de prevenção geral e especial” - Maia Gonçalves em anotação ao art. 70 do Cod. Penal. Estas apontam inevitavelmente para a pena não privativa da liberdade, dada a inexistência de antecedentes criminais e o facto do arguido já não exercer a actividade no âmbito da qual praticou os factos.
A culpa, entendida como o juízo de censura ético-jurídica dirigida ao agente por ter actuado de determinada forma, quando podia e devia ter agido de modo diverso (Eduardo Correia, Direito Criminal, vol. I, pag. 316), é de grau médio, pois nada de significativo distingue o comportamento do arguido de outros similares, neste tipo de negócios.
A ilicitude, aferida pela montante em causa, é superior à média, pois há a considerar que o limita máximo é dado pelo valor a partir do qual a burla seria qualificada.
O arguido não beneficia da confissão ou do arrependimento.
Como se referiu, são pouco relevantes as exigências de prevenção especial, mas são médias as de prevenção geral positiva.
Deve a pena ser fixada a meio da moldura penal abstracta, isto é, 180 dias de multa.
Quanto à taxa diária para cada dia de multa, são escassos os elementos que permitam determinar com exactidão a situação económica do arguido. Mas tudo aponta ser pessoa de média condição económica e social.
Explorou dois estabelecimentos de compra e venda de automóveis durante cerca de 20 anos, sendo pessoa considerada no meio, o que pressupõe êxito na actividade. A mulher é professora do ensino secundário.
Fixa-se, assim, a taxa diária de € 8.
Finalmente, nada há a decidir quanto ao pedido cível, porque o recorrente nada de específico alega quanto a ele, nomeadamente impugnando os valores fixados.

DECISÃO
Os juízes do Tribunal da Relação de Guimarães, concedendo provimento parcial ao recurso:
1 – Absolvem o arguido Miguel R... do crime de falsificação de notação técnica p. e p. pelo art. 258 nº 1 al. b) do Cod. Penal; e
2 – Condenam o mesmo arguido, por um crime de burla p. e p. pelo art. 217 nº 11 do Cod. Penal, em 180 (cento e oitenta) dias de multa à taxa diária de € 8 (oito euros).

O que é o caso do acordão aqui citado.
 
Dasse que há gajos chatos. Eu escrevi em Português corrente não?
Esse gajo foi acusado pelo crime de Burla, porque obteve lucro ilegítino. Aliás, até explorava um stand. Não foi porque isoladamente tirou km's a um carro.
É assim tão difícil perceber a diferença?
 
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