Boas
sou residente no estrangeiro desde 1997, mas estive durante cinco anos (de 2004 a 2009) a residir em Portugal, devido a uma oportunidade de trabalho que poderia resultar no meu regresso de vez a Portugal mas tal não aconteceu e ainda bem ufa.
Durante o primeiro ano e depois de abril de 2004, regressei e andava com o meu carro de matricula estrangeira.
Até ai tudo normal até ao dia em que, e isto passado 6 meses, recebo uma carta da alfandega de Faro a pedir explicações sobre o veiculo da matricula tal, o meu e o porquê de o mesmo estar a mais de 6 meses em Portugal e a matricula não ter ainda sido trocada.
Lá fui à alfandega e antes de responder às questões deles, perguntei como é que sabiam isso tudo.??
A resposta foi clara e simples:
Durante vários dias ao longo de 6 meses, o seu veiculo matricula tal, foi avistado e assinalado várias vezes pela brigada fiscal da GNR encarregada deste tipo de assuntos, e que conforme pode ver neste relatório, o seu veiculo esteve nestes locais tal e tal e tal.
Conclusão, até me caiu os ditos ao chão e isto passou-se em fins de 2004.
Opções perguntei eu e eles responderam:
Ou o veiculo é legalizado de imediato ou terá que sair do país e regressar após 6 meses.
Perguntam vocês como provar esses 6 meses?? a resposta da Alfandega foi rápida e clara:
- Após 6 meses, se voltar a entrar e o veiculo for assinalado pela brigada fiscal, terá que apresentar talões de portagem, recibos e gasóleo e outros comprovativos do género que contenham data para poder atestar o período de 6 meses fora de Portugal e ai o veiculo terá de novo direito a circular por mais período igual de 6 meses.
Portanto e isto tudo com residência no estrangeiro, no pais de origem da matricula do carro claro.
Conclusão, guardei o carrito na garagem durante o tempo que trabalhei em Portugal, comprei um diesel de 2 lugares para as voltas, porque a legalização do dito na altura ia para mais e 30 mil euros, visto ser de 2003.
Enfim uma experiência assustadora mas que explica bem o facto de não se poder andar de placa estrangeira em Portugal.
Digo ainda que um veiculo de matricula estrangeira para ser conduzido em Portugal, só pode ser conduzido pelo proprietário ou parente directo neste caso esposa ou filhos e nada mais.
se houver mais questões, posso esclarecer de boa vontade mas digo desde já que se fosse fácil andava tudo ai com grandes maquinas já que elas aqui sã muito mais baratas que em Portugal