tojoy disse:se for da camara tanto podes c@g@r como vais pagar e assunto arrumado.. se for da policia e não a pagares podes vir parar numa operaçao stop e so sais de la quando pagares.. se nao fores chamado a tribunal por nao pagares na pior das hipoteses
Caro amigo essa com o valor exacto de 9 euros e 89 centimos foi pelo sinal C15, estacionamento proibido, mas em cima do passeio é diferente, mas de qualquer maneira, nada o obriga a ir identificar-se perante o agente, espera que chegue a casa do proprietário.Paiol disse:Ainda à dias apanhei uma dessas e para meu espanto quando recebo a multa em casa para pagar tinha a bonita de quantia de:
(Espantem-se) 9€ e 60 e tal centimos!
Sim leram bem, nove euros.....
Que sejam todas desse valor
L@MuErTe disse:Caro amigo essa com o valor exacto de 9 euros e 89 centimos foi pelo sinal C15, estacionamento proibido, mas em cima do passeio é diferente, mas de qualquer maneira, nada o obriga a ir identificar-se perante o agente, espera que chegue a casa do proprietário.
Makaveli disse:Nunca tinha ouvido tamanho disparate.
Nuno S disse:O que ele está a dizer,é que e for mandado parar,e por exemplo ele não leva a carta com ele,e eles vão ao sistema,e ao ver a carta,é apresentado se tem coimas para pagar...se tiver...upa..upa...só sai quando pagar...
Então lê bem o que está escrito no auto... é que se foi assim passaram a legislação errada..Paiol disse:Tás enganado!
Foi em cima do passeio!
L@MuErTe disse:Então lê bem o que está escrito no auto... é que se foi assim passaram a legislação errada..
Paragem (ou estacionamento) em passeio impedindo a passagem de peões.
LEVE
Coima: € 60 a € 300 - art.º 49.º n.º 3
Não cumprimento da indicação dada pelo sinal de proibição C15 - estacionamento proibido
Art. 24ª do RST aprov. Pelo
D Reg. 22-A/98, 1OUT n.º 1 Art. 26 do mesmo diploma 9,98 € A 49,88€
Para estacionamento em passeios o valor já não é 30€, mas sim 60€.
Conta para inibição de conduzir quando se estaciona em cima de passadeiras ou em lugares reservados a deficientes
Para estacionamento em passeios o valor já não é 30€, mas sim 60€.
Conta para inibição de conduzir quando se estaciona em cima de passadeiras ou em lugares reservados a deficientes