Multa em cima passeio

Ainda à dias apanhei uma dessas e para meu espanto quando recebo a multa em casa para pagar tinha a bonita de quantia de:


(Espantem-se) 9€ e 60 e tal centimos! :eek: :eek:



Sim leram bem, nove euros.....

Que sejam todas desse valor :p
 
tojoy disse:
se for da camara tanto podes c@g@r como vais pagar e assunto arrumado.. se for da policia e não a pagares podes vir parar numa operaçao stop e so sais de la quando pagares.. se nao fores chamado a tribunal por nao pagares na pior das hipoteses

Nunca tinha ouvido tamanho disparate.
 
Paiol disse:
Ainda à dias apanhei uma dessas e para meu espanto quando recebo a multa em casa para pagar tinha a bonita de quantia de:


(Espantem-se) 9€ e 60 e tal centimos! :eek: :eek:



Sim leram bem, nove euros.....

Que sejam todas desse valor :p
Caro amigo essa com o valor exacto de 9 euros e 89 centimos foi pelo sinal C15, estacionamento proibido, mas em cima do passeio é diferente, mas de qualquer maneira, nada o obriga a ir identificar-se perante o agente, espera que chegue a casa do proprietário.
 
Paguei á meio ano por estar em cima do passeio 24,94€. Isto porque foi a PSP que multou. Se for a GNR a dose é outra. :lol:
 
L@MuErTe disse:
Caro amigo essa com o valor exacto de 9 euros e 89 centimos foi pelo sinal C15, estacionamento proibido, mas em cima do passeio é diferente, mas de qualquer maneira, nada o obriga a ir identificar-se perante o agente, espera que chegue a casa do proprietário.


Tás enganado!

Foi em cima do passeio! ;)
 
Makaveli disse:
Nunca tinha ouvido tamanho disparate.

O que ele está a dizer,é que e for mandado parar,e por exemplo ele não leva a carta com ele,e eles vão ao sistema,e ao ver a carta,é apresentado se tem coimas para pagar...se tiver...upa..upa...só sai quando pagar...
 
Nuno S disse:
O que ele está a dizer,é que e for mandado parar,e por exemplo ele não leva a carta com ele,e eles vão ao sistema,e ao ver a carta,é apresentado se tem coimas para pagar...se tiver...upa..upa...só sai quando pagar...

Enquanto não for notificado não existe auto de contra-ordenação, logo, não há nada no registo.
 
Paiol disse:
Tás enganado!

Foi em cima do passeio! ;)
Então lê bem o que está escrito no auto... é que se foi assim passaram a legislação errada..
Paragem (ou estacionamento) em passeio impedindo a passagem de peões.
LEVE
Coima: € 60 a € 300 - art.º 49.º n.º 3


Não cumprimento da indicação dada pelo sinal de proibição C15 - estacionamento proibido
Art. 24ª do RST aprov. Pelo
D Reg. 22-A/98, 1OUT n.º 1 Art. 26 do mesmo diploma 9,98 € A 49,88€
 
se não te queres chatear, envia para lá o papel com a tua identificação e aguarda o auto.

mas eu no teu caso, sendo o carro teu, aguardava que eles enviassem o auto para o proprietário.

com um bocado de sorte, passa os 2 anos e prescreve.
 
L@MuErTe disse:
Então lê bem o que está escrito no auto... é que se foi assim passaram a legislação errada..
Paragem (ou estacionamento) em passeio impedindo a passagem de peões.
LEVE
Coima: € 60 a € 300 - art.º 49.º n.º 3


Não cumprimento da indicação dada pelo sinal de proibição C15 - estacionamento proibido
Art. 24ª do RST aprov. Pelo
D Reg. 22-A/98, 1OUT n.º 1 Art. 26 do mesmo diploma 9,98 € A 49,88€

Amanhã já confiro isso na minha caderneta de multas :p :S
 
Digging...


A inibição de conduzir presumo que seja apenas se a multa for passada na hora ao condutor, correcto?

Porque no caso de ter o papelinho no vidro e não se preencher a identificar o condutor, não fará sentido essa inibição ir mais tarde por correio para o proprietário do veículo, além da coima associada (isto se alguma vez chegar). Até porque esse proprietário pode até nem ter carta, não se é obrigado.

Já pensei em tirar as escovas do carro, a ver se eles penduram os papéis no cara... ****-** lá para a caça à multa.
 
Para estacionamento em passeios o valor já não é 30€, mas sim 60€.
Conta para inibição de conduzir quando se estaciona em cima de passadeiras ou em lugares reservados a deficientes :)
 
Para estacionamento em passeios o valor já não é 30€, mas sim 60€.
Conta para inibição de conduzir quando se estaciona em cima de passadeiras ou em lugares reservados a deficientes :)

Eu ainda á pouco levei uma por estar em cima de uma passadeira, e "só" paguei 30€

FDP não me deixaram o ticket no vidro senao tinha-me safado da multa...
 
Para estacionamento em passeios o valor já não é 30€, mas sim 60€.
Conta para inibição de conduzir quando se estaciona em cima de passadeiras ou em lugares reservados a deficientes :)

Mentira. existem duas infrações em cima do passeio.
Uma de 30€, se a viatura estiver em cima do passeio, mas não impedindo a passagem de peões,
Outra de 60€, se a mesma estiver em cima do passeio, impedido a passagem de peões. Contra-Ordenação grave, logo inibição de conduzir.
 
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