Boa tarde.
Após ler este tópico, venho solicitar o vosso auxílio numa situação em todo semelhante. Também fui notificado para o pagamento de uma coima devido a excesso de velocidade. As principais diferenças prendem-se com o facto da velocidade ser de 81km (86km no radar) e o radar ter a descrição completa (Multinova MR-6FD nº 848 ).
De modo a esclarecer desde já falsos moralistas, passei no local especificado (foi a primeira e única vez que passei nessa estrada, pelo que não conheço o local), no entanto não tenho a certeza se ia ou não a essa velocidade (nas localidades não tenho por hábito circular a essa velocidade. Pelo que vi no Google maps, é uma localidade com controlo e semáforos, o que me cria maiores dúvidas). O único que me lembro é que houve uma localidade, que não sei se foi essa, pois a situação passou-se à mais de 1 mês (porque diabo não mandam parar???), onde uma carrinha me ultrapassou e até passou com o semáforo vermelho.
Por não ter a certeza que foi o meu carro a fazer disparar o radar, não quero pagar a multa sem saber se sou na verdade culpado, para além de querer também saber se o radar está em conformidade (se me mandassem parar poderia ver o selo da verificação anual periódica do radar).
Antes de pagar (pois se fizer o pagamento voluntário já não devolvem o dinheiro, segundo o ponto 32 em
FAQs sobre Contra-Ordenações |ANSR) queria verificar essas situações, nomeadamente ver o registo fotográfico (não necessito que me enviem o registo fotográfico, pois teria que pagar, apenas o quero ver), mas não sei se será mesmo necessário requerer o envio da foto? Apesar de nas FAQs da ANR estarem descritas mais possibilidades (ponto 2 e 3), no auto que me enviaram apenas refere Apresentar defesa (como é que apresento defesa de algo que não sei se fiz?). Quanto há dúvida de se o radar estará "legal" (verificado). Segundo o que vem no regulamento dos cinémometros (vulgo radares) na Portaria 1542/2007, os modelos devem ter verificação periódica anual (artigo 7º, ponto 2), salvo indicação em contrário no desp de aprovação do modelo (desp. 1519/2011 de 12/08/2011) e, como se pode ler no auto, a verificação foi feita em 12 de Julho de 2012 sendo a ocorrência de 8 de Agosto de 2013 (a verificação é até ao "aniversário", ou no período de um ano?).
Assim sendo, solicitava que me auxiliassem de como poderei proceder para verificar estas situações e se um pedido de consulta de processo ou de registo fotográfico suspende o período de pagamento da coima (15 dias úteis)?
Grato pelo auxílio e desculpem o testamento!