Multa - Excesso de velocidade

Eu foi no Porto no tunel de Aguas Santas. Pra i a 120 KM

Só vi o flash e sei que ia um carro ao meu lado estou confiante que os gajos não conseguiram saber quem ia aquela velocidade. Isto já foi à meio ano e todos os que tenho visto que levaram multa a carta chega muito mais rápido a casa.

Meio ano depois, só se for mesmo muito galo. Já apanhei aí também e foi coisa para um mês a chegar... nunca se sabe, até porque a prescrição para excesso velocidade (acho que ) é de um ano, mas parece-me difícil, normalmente demora mais de 1 a 2 meses em casos mais graves como álcool.
 
Boas a todos

Desta vez calhou-me a mim, então é a seguinte situação (Dia 20/07/2013 - data da infracção):

- O veiculo circulava, fora de localidade, pelo menos, à velocidade de 85km/h, correspondente à veloc. registada de 90km/h, deduzida margem de erro legalmente prevista, sendo limite máximo de veloc. permitido no local de 50km/h. Velocidade verificada através radar fotográfico Multanova 6FD, aprovado pela ANSR desp. nº15919/11 e pelo IPQ desp. aprovação nº111.20.06.3.43. Verificado pelo IPQ 12/07/2012. Auto nos termos Art. 171 CE
Normas infrigidas CE - Artgº 28 nº 1 b)

120€ a pagar

No meio disto tudo o que me intriga à a data da verificação, já têm mais de 1 ano, pode ser? Não têm que ser verificados anualmente?

É que entre a data da verificação e da infracção já têm mais de um ano.

E sobre o radar não têm que fornecer mais dados?

De qualquer das formas vou pedir a foto a comprovar a infracção.

O que é que dizem? Vale a pena fazer alguma coisa? Aqui alguma ponta por onde pegar?

Obrigado pela ajuda.

se quiseres que te impugne isso, safo-te da multa e da sanção acessória.

seja comigo ou semmigo, tens que apresentar defesa e depois impugnar.

é a melhor forma para te safares.

tudo depende dos fundamentos que tens para invocar.

;)

Boa tarde.
Após ler este tópico, venho solicitar o vosso auxílio numa situação em todo semelhante. Também fui notificado para o pagamento de uma coima devido a excesso de velocidade. As principais diferenças prendem-se com o facto da velocidade ser de 81km (86km no radar) e o radar ter a descrição completa (Multinova MR-6FD nº 848 ).
De modo a esclarecer desde já falsos moralistas, passei no local especificado (foi a primeira e única vez que passei nessa estrada, pelo que não conheço o local), no entanto não tenho a certeza se ia ou não a essa velocidade (nas localidades não tenho por hábito circular a essa velocidade. Pelo que vi no Google maps, é uma localidade com controlo e semáforos, o que me cria maiores dúvidas). O único que me lembro é que houve uma localidade, que não sei se foi essa, pois a situação passou-se à mais de 1 mês (porque diabo não mandam parar???), onde uma carrinha me ultrapassou e até passou com o semáforo vermelho.
Por não ter a certeza que foi o meu carro a fazer disparar o radar, não quero pagar a multa sem saber se sou na verdade culpado, para além de querer também saber se o radar está em conformidade (se me mandassem parar poderia ver o selo da verificação anual periódica do radar).
Antes de pagar (pois se fizer o pagamento voluntário já não devolvem o dinheiro, segundo o ponto 32 em http://www.ansr.pt/Default.aspx?tabid=82&language=pt-PT) queria verificar essas situações, nomeadamente ver o registo fotográfico (não necessito que me enviem o registo fotográfico, pois teria que pagar, apenas o quero ver), mas não sei se será mesmo necessário requerer o envio da foto? Apesar de nas FAQs da ANR estarem descritas mais possibilidades (ponto 2 e 3), no auto que me enviaram apenas refere Apresentar defesa (como é que apresento defesa de algo que não sei se fiz?). Quanto há dúvida de se o radar estará "legal" (verificado). Segundo o que vem no regulamento dos cinémometros (vulgo radares) na Portaria 1542/2007, os modelos devem ter verificação periódica anual (artigo 7º, ponto 2), salvo indicação em contrário no desp de aprovação do modelo (desp. 1519/2011 de 12/08/2011) e, como se pode ler no auto, a verificação foi feita em 12 de Julho de 2012 sendo a ocorrência de 8 de Agosto de 2013 (a verificação é até ao "aniversário", ou no período de um ano?).
Assim sendo, solicitava que me auxiliassem de como poderei proceder para verificar estas situações e se um pedido de consulta de processo ou de registo fotográfico suspende o período de pagamento da coima (15 dias úteis)?
Grato pelo auxílio e desculpem o testamento!
 
Meio ano depois, só se for mesmo muito galo. Já apanhei aí também e foi coisa para um mês a chegar... nunca se sabe, até porque a prescrição para excesso velocidade (acho que ) é de um ano, mas parece-me difícil, normalmente demora mais de 1 a 2 meses em casos mais graves como álcool.

Prescrição das coimas é de 2 anos
 
Boa tarde.
Após ler este tópico, venho solicitar o vosso auxílio numa situação em todo semelhante. Também fui notificado para o pagamento de uma coima devido a excesso de velocidade. As principais diferenças prendem-se com o facto da velocidade ser de 81km (86km no radar) e o radar ter a descrição completa (Multinova MR-6FD nº 848 ).
De modo a esclarecer desde já falsos moralistas, passei no local especificado (foi a primeira e única vez que passei nessa estrada, pelo que não conheço o local), no entanto não tenho a certeza se ia ou não a essa velocidade (nas localidades não tenho por hábito circular a essa velocidade. Pelo que vi no Google maps, é uma localidade com controlo e semáforos, o que me cria maiores dúvidas). O único que me lembro é que houve uma localidade, que não sei se foi essa, pois a situação passou-se à mais de 1 mês (porque diabo não mandam parar???), onde uma carrinha me ultrapassou e até passou com o semáforo vermelho.
Por não ter a certeza que foi o meu carro a fazer disparar o radar, não quero pagar a multa sem saber se sou na verdade culpado, para além de querer também saber se o radar está em conformidade (se me mandassem parar poderia ver o selo da verificação anual periódica do radar).
Antes de pagar (pois se fizer o pagamento voluntário já não devolvem o dinheiro, segundo o ponto 32 em FAQs sobre Contra-Ordenações |ANSR) queria verificar essas situações, nomeadamente ver o registo fotográfico (não necessito que me enviem o registo fotográfico, pois teria que pagar, apenas o quero ver), mas não sei se será mesmo necessário requerer o envio da foto? Apesar de nas FAQs da ANR estarem descritas mais possibilidades (ponto 2 e 3), no auto que me enviaram apenas refere Apresentar defesa (como é que apresento defesa de algo que não sei se fiz?). Quanto há dúvida de se o radar estará "legal" (verificado). Segundo o que vem no regulamento dos cinémometros (vulgo radares) na Portaria 1542/2007, os modelos devem ter verificação periódica anual (artigo 7º, ponto 2), salvo indicação em contrário no desp de aprovação do modelo (desp. 1519/2011 de 12/08/2011) e, como se pode ler no auto, a verificação foi feita em 12 de Julho de 2012 sendo a ocorrência de 8 de Agosto de 2013 (a verificação é até ao "aniversário", ou no período de um ano?).
Assim sendo, solicitava que me auxiliassem de como poderei proceder para verificar estas situações e se um pedido de consulta de processo ou de registo fotográfico suspende o período de pagamento da coima (15 dias úteis)?
Grato pelo auxílio e desculpem o testamento!

não suspende.

não deixes passar o prazo.

apresenta a defesa.

eu faço imensas defesas e nenhum dos meus clientes é inocente. asseguro-te.

da forma que o "sistema" está montado, a melhor solução é apresentar defesa e se isso não for suficiente, impugnar para o tribunal.

na defesa não pagas taxa mas para impugnar aí já tens que liquidar.

a minha defesas são tão extensas, com tanta coisinha lá metida que os tipos nem sequer pegam nelas para responder.

deixam prescrever.

além disso, na própria defesa, podes pedir para ver a foto. essa é uma das diligências de prova que eu peço.

e mais não digo eh eh
 
não suspende.

não deixes passar o prazo.

apresenta a defesa.

eu faço imensas defesas e nenhum dos meus clientes é inocente. asseguro-te.

da forma que o "sistema" está montado, a melhor solução é apresentar defesa e se isso não for suficiente, impugnar para o tribunal.

na defesa não pagas taxa mas para impugnar aí já tens que liquidar.

a minha defesas são tão extensas, com tanta coisinha lá metida que os tipos nem sequer pegam nelas para responder.

deixam prescrever.

além disso, na própria defesa, podes pedir para ver a foto. essa é uma das diligências de prova que eu peço.

e mais não digo eh eh

Agradeço já a resposta. Então faço pedido de foto na defesa, correto? Mas isso não vai fazer com que vá para tribunal? Eu não me recuso a pagar, quero é ter a certeza que fui eu a cometer a infração antes do fazer.
 
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