Multa - Excesso de velocidade

Eu tenho lido aqui que primeiro pagam e depois reclamam.....ERRADO, se pagam as multas, estão a assumir a infracção. Logo, mesmo que reclamem o dinheiro nunca é devolvido.

Se a multa for presencial, solicitem como deposito caução, ou solicitam que querem doar o dinheiro a uma instituiçaõ de solidariedade social ( por norma aqui vão-lhes informar que isso é impossivel, voces calmamente pedem para chamar um superior e exigem fazer o donativo)

Fazendo o deposito caução, depois em tribunal logo se decide quem tem razão.

Doando, esta doado.....

Imaginem que pagam a multa e reclamam e vão a tribunal, em tribunal, averiguam quem tem razão, e mesmo que voces tenham razão o dinheiro não é devolvido e se ficarem por algum motivo proibidos de conduzir, ainda são capazes de vos pedir para fazer um outro deposito e ficarem X meses sem o dinheiro ( mas ficam com a carta para poder conduzir), se se portarem bem nesse tempo devolvem este ultimo dinheiro que la deixaram.
 
portanto... fui levantar a carta da ANSR e era o q???? era uma PORRA de uma multa de 97.50€ de não ter pago uma multa de estacionamento passada pela PORRA da EMEL (que nem se dignou a deixar o papelinho no vidro)... acontece que essa primeira multa de 30euros, de novembro/2012, veio para casa em janeiro/2013 e eu paguei-a atempadamente!!
e agora recebo a multa de 97.50 a dizer que não paguei a multa inicial de 30€!
juntei os comprovativos todos e enviei tudo por e-mail, mas a vontade que tenho é de fazer uma bola de pasta de papel e enfiar-lhes os comprovativos num sitio que eu cá sei!
palhaços, nem ao trabalho se dão!
e ainda escrevem que fui negligente em não pagar! os palhaços! e eles foram o quê em estarem a cobrar-me uma coisa que já paguei???

palhaços!
daaaaassssssssssssssssss!!!!


e veio a resposta (nisso foram rapidos) uma pessoa quase que tem que se formar em direito para perceber o que eles escrevem!
Exmo(a) Senhor(a),

Acusamos a receção do seu email, que nos mereceu a melhor atenção, e cumpre informar V. Exa do seguinte:

Consultado o nosso sistema de informação e gestão de autos verificou-se que o pagamento da coima foi efetuado antes de proferida a decisão administrativa.

Do princípio da revogabilidade dos atos praticados por autoridade administrativa decorre que o processo administrativo instaurado para aplicação de uma coima ou de uma sanção acessória de inibição de conduzir por violação de um preceito de natureza contraordenacional se mantém na esfera do poder, direção e regime do foro administrativo até ao momento em que é enviado para o Ministério Público.

Cabe assim a esta autoridade administrativa suprir a irregularidade verificada, revogando a decisão proferida no auto de contraordenação, e proferindo nova decisão administrativa, nos termos conjugados do art.º 184º a) do Código da Estrada e do art.º 380º do Código do Processo Penal.

Oportunamente será V. Exa devidamente notificado da decisão administrativa então revogada.
 
então, no fim diz q vai ser revogada... isto aconteceu tudo hoje. fui aos ctt buscar a carta, cheguei a casa enviei o mail a reclamar e 10minutos depois de enviar o email, pelas 17:50, tinha essa resposta. agora é aguardar pela carta de revogação.
 
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então, no fim diz q vai ser revogada... isto aconteceu tudo hoje. fui aos ctt buscar a carta, cheguei a casa enviei o mail a reclamar e 10minutos, pelas 17:50, depois tinha essa resposta. agora é aguardar pela carta de revogação.


Mais calma?...

Bebe uma caipirinha e relaxa!... :green:
 
Erro deles e depois dá nisto. Perguntei, pois disseram que iam revogar. Não que já estava revogado. Mas vai resolver-se.
Agora tenta encontrar o empregado da EMEL que te notificou e dá-lhe um enxerto. Lol :green: :green: :green: Só para relaxar...
 
Também recebi uma carta de uma multa de estacionamento de dezembro, que paguei atempadamente!!!
Enviei email para a ANSR, recebi o mesmo email como resposta, vamos lá ver!!
Isso e a treta do IUC de 2011...montes de gente que pagou e agora vêm dizer que não está pago!! Depois ainda dizem a quem tem o comprovativo que não está nada pago porque não têm nada no sistema e têm de pagar novamente! Treta do país que temos... sempre a chular!
 
Boas a todos

Desta vez calhou-me a mim, então é a seguinte situação (Dia 20/07/2013 - data da infracção):

- O veiculo circulava, fora de localidade, pelo menos, à velocidade de 85km/h, correspondente à veloc. registada de 90km/h, deduzida margem de erro legalmente prevista, sendo limite máximo de veloc. permitido no local de 50km/h. Velocidade verificada através radar fotográfico Multanova 6FD, aprovado pela ANSR desp. nº15919/11 e pelo IPQ desp. aprovação nº111.20.06.3.43. Verificado pelo IPQ 12/07/2012. Auto nos termos Art. 171 CE
Normas infrigidas CE - Artgº 28 nº 1 b)

120€ a pagar

No meio disto tudo o que me intriga à a data da verificação, já têm mais de 1 ano, pode ser? Não têm que ser verificados anualmente?

É que entre a data da verificação e da infracção já têm mais de um ano.

E sobre o radar não têm que fornecer mais dados?

De qualquer das formas vou pedir a foto a comprovar a infracção.

O que é que dizem? Vale a pena fazer alguma coisa? Aqui alguma ponta por onde pegar?

Obrigado pela ajuda.
 
Boas a todos

Desta vez calhou-me a mim, então é a seguinte situação (Dia 20/07/2013 - data da infracção):

- O veiculo circulava, fora de localidade, pelo menos, à velocidade de 85km/h, correspondente à veloc. registada de 90km/h, deduzida margem de erro legalmente prevista, sendo limite máximo de veloc. permitido no local de 50km/h. Velocidade verificada através radar fotográfico Multanova 6FD, aprovado pela ANSR desp. nº15919/11 e pelo IPQ desp. aprovação nº111.20.06.3.43. Verificado pelo IPQ 12/07/2012. Auto nos termos Art. 171 CE
Normas infrigidas CE - Artgº 28 nº 1 b)

120€ a pagar

No meio disto tudo o que me intriga à a data da verificação, já têm mais de 1 ano, pode ser? Não têm que ser verificados anualmente?

É que entre a data da verificação e da infracção já têm mais de um ano.

E sobre o radar não têm que fornecer mais dados?

De qualquer das formas vou pedir a foto a comprovar a infracção.

O que é que dizem? Vale a pena fazer alguma coisa? Aqui alguma ponta por onde pegar?

Obrigado pela ajuda.


se quiseres que te impugne isso, safo-te da multa e da sanção acessória.

seja comigo ou semmigo, tens que apresentar defesa e depois impugnar.

é a melhor forma para te safares.

tudo depende dos fundamentos que tens para invocar.

;)
 
Posso fazer uma pergunta sem maldade ??

Ias ou não a essa velocidade ?? :green:

eu acho que sei pela pergunta como pensas e neste assunto concordo epah se fazem contra ordenaçoes e sabem que as fazem so teem de comer e calar agora sebem que vao a mais velocidade e mesmo assim querem se safar sempre nao percebo, em 2011 passei um vermelho no marques de pombal para nao travar a fundo e a descer a avenida eles mandaram-me parar e perguntou logo sabe porque o mandei e eu disse logo que sim que tinha passado um vermelhor acabado de acender para nao travar a fundo e ele disse paga ou quer impugnar ao que eu respondi: eu tenho a perfeita noçao do que faço ao volante e sei o que fiz portanto venha de la a multa resultado 75€ e nao me chateei mais
 
Boas a todos

Desta vez calhou-me a mim, então é a seguinte situação (Dia 20/07/2013 - data da infracção):

- O veiculo circulava, fora de localidade, pelo menos, à velocidade de 85km/h, correspondente à veloc. registada de 90km/h, deduzida margem de erro legalmente prevista, sendo limite máximo de veloc. permitido no local de 50km/h. Velocidade verificada através radar fotográfico Multanova 6FD, aprovado pela ANSR desp. nº15919/11 e pelo IPQ desp. aprovação nº111.20.06.3.43. Verificado pelo IPQ 12/07/2012. Auto nos termos Art. 171 CE
Normas infrigidas CE - Artgº 28 nº 1 b)

120€ a pagar

No meio disto tudo o que me intriga à a data da verificação, já têm mais de 1 ano, pode ser? Não têm que ser verificados anualmente?

É que entre a data da verificação e da infracção já têm mais de um ano.

E sobre o radar não têm que fornecer mais dados?

De qualquer das formas vou pedir a foto a comprovar a infracção.

O que é que dizem? Vale a pena fazer alguma coisa? Aqui alguma ponta por onde pegar?

Obrigado pela ajuda.

Boas, o que eu sei é que os equipamentos de controle de alcoolémia no sangue, têm obrigatoriamente de ter uma inspecção anual, pelo menos os que as autoridades usam na rua. Pelo que já assisti a falta do documento comprovativo da data de inspecção é motivo para anular todo o processo. Já muita gente se safou assim, mas na verdade, acho, a polícia já aprendeu a lição e não é fácil acontecer erros. No teu caso (e se a mesma obrigação se aplicar ao radares de velocidade, o que duvido) poderás eventualmente ter sorte e safar-te por questão de dias... Mas o flavyan parece ter mais domínio da matéria.
Boa Sorte.
 
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