então, no fim diz q vai ser revogada... isto aconteceu tudo hoje. fui aos ctt buscar a carta, cheguei a casa enviei o mail a reclamar e 10minutos, pelas 17:50, depois tinha essa resposta. agora é aguardar pela carta de revogação.
Posso fazer uma pergunta sem maldade ??
Ias ou não a essa velocidade ??
Boas a todos
Desta vez calhou-me a mim, então é a seguinte situação (Dia 20/07/2013 - data da infracção):
- O veiculo circulava, fora de localidade, pelo menos, à velocidade de 85km/h, correspondente à veloc. registada de 90km/h, deduzida margem de erro legalmente prevista, sendo limite máximo de veloc. permitido no local de 50km/h. Velocidade verificada através radar fotográfico Multanova 6FD, aprovado pela ANSR desp. nº15919/11 e pelo IPQ desp. aprovação nº111.20.06.3.43. Verificado pelo IPQ 12/07/2012. Auto nos termos Art. 171 CE
Normas infrigidas CE - Artgº 28 nº 1 b)
120€ a pagar
No meio disto tudo o que me intriga à a data da verificação, já têm mais de 1 ano, pode ser? Não têm que ser verificados anualmente?
É que entre a data da verificação e da infracção já têm mais de um ano.
E sobre o radar não têm que fornecer mais dados?
De qualquer das formas vou pedir a foto a comprovar a infracção.
O que é que dizem? Vale a pena fazer alguma coisa? Aqui alguma ponta por onde pegar?
Obrigado pela ajuda.
Posso fazer uma pergunta sem maldade ??
Ias ou não a essa velocidade ??
Boas a todos
Desta vez calhou-me a mim, então é a seguinte situação (Dia 20/07/2013 - data da infracção):
- O veiculo circulava, fora de localidade, pelo menos, à velocidade de 85km/h, correspondente à veloc. registada de 90km/h, deduzida margem de erro legalmente prevista, sendo limite máximo de veloc. permitido no local de 50km/h. Velocidade verificada através radar fotográfico Multanova 6FD, aprovado pela ANSR desp. nº15919/11 e pelo IPQ desp. aprovação nº111.20.06.3.43. Verificado pelo IPQ 12/07/2012. Auto nos termos Art. 171 CE
Normas infrigidas CE - Artgº 28 nº 1 b)
120€ a pagar
No meio disto tudo o que me intriga à a data da verificação, já têm mais de 1 ano, pode ser? Não têm que ser verificados anualmente?
É que entre a data da verificação e da infracção já têm mais de um ano.
E sobre o radar não têm que fornecer mais dados?
De qualquer das formas vou pedir a foto a comprovar a infracção.
O que é que dizem? Vale a pena fazer alguma coisa? Aqui alguma ponta por onde pegar?
Obrigado pela ajuda.
JNo meio disto tudo o que me intriga à a data da verificação disse:Têm sim, mas, a verificação até pode ser feita no 31/12/2013...que é o que a maioria das empresas fazem