Multa - Excesso de velocidade

Uma outra questao, que me surgiu com o post do anjovadio : " A primeira coisa a fazer caso se aceite a infração é efetuar o pagamento da mesma"

Podemos impugnar a multa antes de pagar, ou temos de pagar e impugnar depois?

Obrigado
 
Desculpem aproveitar o tópico mas tenho de fazer a mesma questão.

Recebi uma multa por radar em casa no valor também de 120€ por conduzir, segundo a carta a 93km, correspondente à velocidade de 98km numa localidade de velocidade máxima permitida no local de 60km ( que nem sei qual é a zona pois foi em na A25 sentido Oeste/Este, e não sendo de Aveiro apanhei de passagem e suspeito ter sido por radar móvel, por não me recordo de ter visto radares assinalados na zona)

Veio com sanção acessória, de inibição de conduzir de 1 a 12 meses, ora segundo o que li , e ajudem-me nisto tendo um currículo condutivo apenas com 3 multas de estacionamento nos últimos 7 anos, devo ser primário....

Além de pagar a multa, corro mesmo o risco de me chegar a tal carta inibitória de conduzir nos dois anos, e tenho de escrever a tal cartinha para para a autoridade nacional rodoviária a pedir a atenuante da sanção acessória, para nao receber esta proibição de conduzir em carta? É isso?

Agradeço o esclarecimento, a quem souber, obrigado!
 
Acho que o ultimo post não ficou registado, logo de novo a minha ultima dúvida:

Ainda estou no prazo de 15 para pagar a multa e impugnar a multa. Posso impugnar este tipo de multa antes de pagar. ou tenho de pagar primeiro e impugnar depois?

Obrigado
 
quando te passaram a multa devias ter pedido para pagar como caução
agora pagas depois impugnas a multa
da multa ja nao te livras agora tens de te livrar é de ficar sem carta
 
Informação útil:

As coimas mesmo que pagas no MB ou CTT dentro do prazo das 48 horas, são consideradas como caução.

Quando pagas no ato da fiscalização devem dizer ao agente que estão a pagar o "Deposito/Caução", para que fique mencionado no auto de contraordenação.
 
Olá :) aconteceu o mesmo com o meu pai! Ele como guarda tudo foi fazer prova como tinha pago a multa, mas não se livrou da trabalheira toda de perder 2 dias a correr para a GNR e Governo Civil do Porto, se pagas-te estás safo de qualquer de qualquer responsabilidade dessa infracção desde que tenha a prova ;) Prepara-te para perder 2 dias lol :) abraço
 
chegou à pouco a casa....

"Circulava pelo menos a 126 KM/H, correspondente à velocidade de 133 KM/H registada, deduzido o erro máx. admisivél, sendo a veloc. máx. permitida no local 70 KM/H..."

isto foi a 30/07/2011... na CRIL à vinda de um encontro de Belém...

300€... fdx... até apita... :duhh: :duhh:

tenho que pagar e não bufar... :( :( a única coisa que poderia fazer era pedir para pagar em 2 ou 3 vezes, mas para não estar com m€rdas, faço um sacrificio e pago tudo duma virada..
 
dass ó Garcia, essa foi dose :(

Levanta lá o pé senão ainda ficas sem o plástico.. :(

pah é daquelas coisas... não recalmo porque se a velocidade é 70KM/H naquele sitio não à nada a fazer... :(

para quem conhece, eu vinha no sentido Algés - Sacavém e aquilo foi naquela zona aberta agora recentemente à saída do túnel.. eu até acho que vi o flash, mas fiquei confundido se não seria o reflexo das luzes de algum carro que vinha em sentido contrário.. só custa mais pensar que tudo aconteceu à 1h:20m da noite onde eu ia sozinho na estrada com as 3 faixas disponíveis e com o pavimento em excelente estado.. :green: dificilmente alguém passa lá a 70 nestas condições.. :roll: e acho que o limite de 70KM/H é mesmo só ali por ser no túnel, não deve ser em toda a CRIL com certeza.. :duhh: :duhh:


EDIT: ah estava a esquecer-me que para além dos 300 paus tenho a sanção acessória de inibição de conduzir de 2 a 24 meses...
 
Last edited:
pah é daquelas coisas... não recalmo porque se a velocidade é 70KM/H naquele sitio não à nada a fazer... :(

para quem conhece, eu vinha no sentido Algés - Sacavém e aquilo foi naquela zona aberta agora recentemente à saída do túnel.. eu até acho que vi o flash, mas fiquei confundido se não seria o reflexo das luzes de algum carro que vinha em sentido contrário.. só custa mais pensar que tudo aconteceu à 1h:20m da noite onde eu ia sozinho na estrada com as 3 faixas disponíveis e com o pavimento em excelente estado.. :green: dificilmente alguém passa lá a 70 nestas condições.. :roll: e acho que o limite de 70KM/H é mesmo só ali por ser no túnel, não deve ser em toda a CRIL com certeza.. :duhh: :duhh:


EDIT: ah estava a esquecer-me que para além dos 300 paus tenho a sanção acessória de inibição de conduzir de 2 a 24 meses...

Tenta impugnar a multa.
 
com base em quê?? :roll:

com certeza que se for dizer que era de noite, e vinha sozinho, blá blá blá, que eles mandam-me dar uma curva... o sinal de 70 tá lá... a burrice foi minha.. :duhh: :duhh:

Pá isso não interessa nada. Olha eu apanhei uma de álcool mandei uma carta para o tribunal da zona onde fui caço e outra para o governador civil (impugnar) e nunca mais me disseram nada e era muito grave a multa.

Tu é que sabes se queres ou não queres ficar sem carta. Se não fizeres nada é garantido se tentares fazer o que te disse pode ser que a multa caduque como comigo.

Podes alegar muitas coisas falas com um advogado que eles lá arranjam "desculpas"
 
Pois moço... de facto.. na CRIL, o que não faltam é avisos...
Meu rico Cruise control. Passo aí todos os dias pelo menos 2 vezes e é sempre CC a 70...
Não dou dinheiro a chulos. ! (Mais...)
 
Pá isso não interessa nada. Olha eu apanhei uma de álcool mandei uma carta para o tribunal da zona onde fui caço e outra para o governador civil (impugnar) e nunca mais me disseram nada e era muito grave a multa.

Tu é que sabes se queres ou não queres ficar sem carta. Se não fizeres nada é garantido se tentares fazer o que te disse pode ser que a multa caduque como comigo.

Podes alegar muitas coisas falas com um advogado que eles lá arranjam "desculpas"

claro que vou fazer alguma coisa por causa da minha carta.. :) quando falas-te em impugnar a multa levei para o lado da coima (€), e isso não há nada a fazer senão um pedido para pagar a coima em prestações.. :roll:
a ANSR tem formulários para isso tudo, não é preciso recorrer a advogados, a não ser que só se pense em fazer algo depois de receber a notificação para entrega da carta de condução.. ;) como estou dentro dos 15 dias após emissão da dita, posso fazer tudo por mim... :)

tinoni disse:
Pois moço... de facto.. na CRIL, o que não faltam é avisos...
Meu rico Cruise control. Passo aí todos os dias pelo menos 2 vezes e é sempre CC a 70...
Não dou dinheiro a chulos. ! (Mais...)

pois eu, se não tinha sido a primeira vez que lá tinha passado, foi perto... e ou ainda não sabia que aquilo tinha radares, ou não me apercebi do sinal do radar, ou distraí-me, não sei.. :roll:
sei que sabia que a velocidade limite era 70 porque vi o sinal de limite de velocidade, mas claro que se soubesse que tinha radar não tinha passado a 130... ;)

também tenho CC e faço exatamente o mesmo que tu, quando sei onde há radares.. ;)
 
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