Multa - Excesso de velocidade

Se não tens nenhum multa durante esse tempo podes tar descansado que sem carta não ficas.
podes apresentar defesa mas não te vai valer de muito já que excesso de velocidade é excesso de velocidade. De qualquer maneira depois de receberes o auto em casa podes apresentar a tua defesa na mesma.


O auto trouxe-o logo comigo, visto que fui mandado parar.

A minha dúvida é se faço a defesa\atenuantes nos 15 dias ou se espero pela decisão e só depois faço a carta.

Abc
 
Todavia, a questão de fundo reside numa pergunta tão simples como esta: devo contestar a multa, ou não? Se a pergunta é simples, a resposta é bem mas complexa, cisto depender de vários fatores e das circunstâncias de cada caso.

A primeira coisa a fazer caso se aceite a infração é efetuar o pagamento da mesma.

Caso venha a pedir a suspensão da sanção acessória de inibição de conduzir, correntemente conhecida por “não ficar sem carta”, só é aplicável às contra-ordenações graves. Ao ser-lhe concedida a suspensão, não terá de entregar a sua carta de condução. Contudo, se cometer outra infracção grave ou muito grave, e for por ela condenado, durante o prazo de suspensão fixado na decisão condenatória – normalmente é fixada em 6 meses -, a pena torna-se efectiva. O mesmo será dizer que irá cumprir não só o período que tinha ficado suspenso como aquele que lhe for aplicado pela infracção cometida durante o período da suspensão.

Edit:

A suspensão da sanção acessória de inibição de conduzir (art.º 141º do Código da Estrada) é concedida se:
• A contra-ordenação for classificada como grave;
• Não tiver sido condenado por qualquer outra contra-ordenação grave ou muito grave praticada há menos de 5 anos, e que conste do seu Registo Individual de Condutor (RIC);
• Não tiver sido condenado por crime em que lhe tenha sido aplicada a pena de proibição de conduzir;
• E, por ultimo, mas não menos importante; que tenha pago a coima.
 
Last edited:
em Abril de 2010, fui apanhado a 236 Km´s e paguei 500,00 € de multa, passado mês e meio, a 15 de Junho, outra vez apanhado, a 197 km´s, com o desconto dado pelos srsº agentes, ficou em 187 km´s e mais 300 €, arranjei uma boa advogada, e até hoje, nunca recebi nada...
O ano passado no regresso das férias, em Agosto, fui novamente agarrado pela GNR (Alfa-Romeo 159 2.4 JTD - AZUL) a 196 km´s, com o desconto de velocidade ficou abaixo dos 190 km´s e multa de 300 €, pedi prova no momento, e sorte minha... ...não tiraram fotografia!!! Agora evito andar depressa, porque mesmo andando atento, eles andem ai.....
 
em Abril de 2010, fui apanhado a 236 Km´s e paguei 500,00 € de multa, passado mês e meio, a 15 de Junho, outra vez apanhado, a 197 km´s, com o desconto dado pelos srsº agentes, ficou em 187 km´s e mais 300 €, arranjei uma boa advogada, e até hoje, nunca recebi nada...
O ano passado no regresso das férias, em Agosto, fui novamente agarrado pela GNR (Alfa-Romeo 159 2.4 JTD - AZUL) a 196 km´s, com o desconto de velocidade ficou abaixo dos 190 km´s e multa de 300 €, pedi prova no momento, e sorte minha... ...não tiraram fotografia!!! Agora evito andar depressa, porque mesmo andando atento, eles andem ai.....

xiça... 3 vezes em 2 anos ???
Não fiques muito descansado que pode demorar mais de 2 anos a vir o papelinho.... e como reincidente acho que desta és capaz de não te safar... mesmo sem foto... mas... BOA SORTE !
 
xiça... 3 vezes em 2 anos ???
Não fiques muito descansado que pode demorar mais de 2 anos a vir o papelinho.... e como reincidente acho que desta és capaz de não te safar... mesmo sem foto... mas... BOA SORTE !

Sem foto, safo-me de certeza, aliás, os srsº agentes é que me mandaram embora, pelo facto de não conseguirem fazer prova da ocorrência, quanto ás outras, logo se vê...
 
xiça... 3 vezes em 2 anos ???
Não fiques muito descansado que pode demorar mais de 2 anos a vir o papelinho.... e como reincidente acho que desta és capaz de não te safar... mesmo sem foto... mas... BOA SORTE !

Passado 2 anos a multa já não pode vir. E ainda podes pedir que te devolvam os €€
 
em Abril de 2010, fui apanhado a 236 Km´s e paguei 500,00 € de multa, passado mês e meio, a 15 de Junho, outra vez apanhado, a 197 km´s, com o desconto dado pelos srsº agentes, ficou em 187 km´s e mais 300 €, arranjei uma boa advogada, e até hoje, nunca recebi nada...
O ano passado no regresso das férias, em Agosto, fui novamente agarrado pela GNR (Alfa-Romeo 159 2.4 JTD - AZUL) a 196 km´s, com o desconto de velocidade ficou abaixo dos 190 km´s e multa de 300 €, pedi prova no momento, e sorte minha... ...não tiraram fotografia!!! Agora evito andar depressa, porque mesmo andando atento, eles andem ai.....

Para a próxima passa a 260 ou mais, os radares só apanham até 260 :lol:
 
Eu em Agosto de 2011 apanhei uma e com o desconto ia a 36 a mais veio agora a sentença, pagar apra entregar a carta 4 meses mais a quantia do radar e depois um ano carta provisoria, eu aqui na Suiça :(
 
O auto trouxe-o logo comigo, visto que fui mandado parar.

A minha dúvida é se faço a defesa\atenuantes nos 15 dias ou se espero pela decisão e só depois faço a carta.

Abc


Para quem apanhou multa por circular a 156 km /h em autoestrada portanto contra ordenação grave (inibição conduzir 1 mes ) em que é a primeira multa de velocidade em 17 anos de carta tem de pedir por carta ANPR a suspensão da inibição de conduzir .
Já está paga a coima.

Posso pedir prova da infracção (foto) do radar ou não vale a pena.
Não é necessário pedir a suspensão da sanção acessória de inibição de conduzir ou temos que pedir?

É automática a suspensão para condutores primários ou temos que mandar carta?


Obrigado
 
Last edited:
Desculpem aproveitar o tópico mas tenho de fazer a mesma questão.

Recebi uma multa por radar em casa no valor também de 120€ por conduzir, segundo a carta a 93km, correspondente à velocidade de 98km numa localidade de velocidade máxima permitida no local de 60km ( que nem sei qual é a zona pois foi em na A25 sentido Oeste/Este, e não sendo de Aveiro apanhei de passagem e suspeito ter sido por radar móvel, por não me recordo de ter visto radares assinalados na zona)

Veio com sanção acessória, de inibição de conduzir de 1 a 12 meses, ora segundo o que li , e ajudem-me nisto tendo um currículo condutivo apenas com 3 multas de estacionamento nos últimos 7 anos, devo ser primário....

Além de pagar a multa, corro mesmo o risco de me chegar a tal carta inibitória de conduzir nos dois anos, e tenho de escrever a tal cartinha para para a autoridade nacional rodoviária a pedir a atenuante da sanção acessória, para nao receber esta proibição de conduzir em carta? É isso?

Agradeço o esclarecimento, a quem souber, obrigado!
 
Normalmente quando é a primeira vez, a pena acessória é substituída por pena suspensa por 6 meses, mas por via das duvidas aconselho-te a escrever a carta, pelo sim pelo não.
 
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