Boa noite,
hoje foi de dia de ser contemplado com multa de excesso de velocidade na Marechal Gomes da Costa, parte da tarde.
Contra-ordenação muito grave, zona de 50km\h circulava a 95km\h já deduzido erro de radar.
O aagente passou o auto, assinei...chamou-me à parte assinei e disse-me que não me ia fazer pagar logo a multa.
Para pagar nos próximos 15 dias e para não me preocupar que não iria ficar sem carta, apesar de estar sujeito a inibição de condução entre 2 e 24meses.
Disse-me também para não apresentar defesa nos 15 dias, para não levantar "ondas".
No auto clarifica que se deve apresentar defesa nos 15 dias seguintes.
A minha dúvida é: será que devo ou não apresentar defesa nos 15 dias que se seguem ou devo aguardar que chegue ou não alguma notificação.
Se...e quando chegar a notificação, ainda posso efectuar defesa\atenuantes ou já perdi esse direito?
Tenho carta à 15 anos e não possuo nenhuma infração.
A quem me puder esclarecer agrdeço.
Cmps,
Daniel