Multa - Excesso de velocidade

Boas pessoal, infelizmente eu sou mais um dos "adeptos" passei a 98km/h numa zona de 50km/h resultado 300 euros. e estarei sem carta entre 2 a 24 meses pelo q percebi. Só que eu em 07/2008 ja tinha recebido uma multa de contra ordenação mto grave na altura paguei 120 euros. a minha duvida é se eu teria de ficar 2,4 ou 5 anos sem qualquer tipo de multa e quais as consequencias?? Alguem me consegue ajudar? O meu sincero obrigado.
 
As infracções às disposições do Código da Estrada e legislação complementar têm a natureza de contra-ordenações salvo se constituírem simultaneamente crime, caso em que o agente é punido sempre a título de crime, sem prejuízo da aplicação da sanção acessória cominada para a contra-ordenação praticada.



A sanção acessória de inibição de conduzir:
• Para as contra-ordenações graves tem a duração mínima de 1 mês e máxima de 1 ano.

• Para as contra-ordenações muito graves tem a duração mínima de 2 meses e máxima de 2 anos.



Reincidência:
• É sancionado como reincidente o infractor que cometa contra-ordenação cominada com sanção acessória, depois de ter sido condenado por outra contra-ordenação ao mesmo diploma legal ou seus regulamentos, praticada há menos de cinco anos e também sancionada com sanção acessória.
• No caso de reincidência, os limites mínimos de duração da sanção acessória previstos para a respectiva contra-ordenação são elevados para o dobro.
 
Boas, as minhas desculpas por intrometer-me, mas precisava de uns conselhos... sobre supostas multas de "excesso de velocidade".

À uns meses tive um despiste (estava de chuva, conduzia um veiculo 4x4 que não estava habituado a conduzir e fui com uma roda à valeta devia ir a uns 30km/h) era uma viatura de trabalho e embora tenha batido sozinho por protocolo empresarial sou obrigado a chamar a GNR.

Foi aberto um inquerito pela GNR, agora vou ter de pagar 120€ "alegadamente" por excesso de velocidade...!?

O que devo fazer nesta situação???

Obrigado
BeWolF
 
os motivos da coima deve estar mencionado no respectivo auto.
leia com atenção os factos que infrigiu...
se não os cometeu....reclame...
se tem testumunhas contacte as mesmas.
peça as respectivas provas da infração....


abraço.....
 
Diz apenas que eu ia em excesso de velocidade, como é que afirmam isso é que eu não sei... pois como disse tive um despiste sozinho e apenas chamei a GNR por questões empresariais!

Eu não quero ser machista mas o grande problema é que foi UMA 1º Sargento (mulheres que tem que se "afirmar" e quer sobir na carreira) a unica explicação que vejo para isto é ROUBO...

Mas de qualquer maneira se me poderem indicar o que fazer e como fazer, se alguém tiver um exemplo de "apelo" que se possa fazer, que me envie em privado.

Obrigado
 
Penso que multas de velocidade terá sempre que haver prova a comprovar (radar com foto ou video).
Faz recurso ao Auto e pede a prova.
 
Hoje foi a minha vez de ir levantar uma multa por excesso de velocidade que me está a levantar dúvidas, resumindo:

Fui apanhado a circular dentro de localidade (limite 50km/h) a 79km/h, com a margem de erro, ficou nos 74km/h. Foi-me aplicada uma coima no valor de 120€ + pena acessória de inibição de condução de 1 a 12 meses - contra -ordenação grave.
Ora, cheguei agora a casa e fui à procura do decreto-lei do código da estrada e percebi o seguinte: circulando a 74km/h, infringia em 24km/h o limite de velocidade, assin sendo não deveria ter sido aplicada uma multa leve ao invés de Grave??

Agradeço que alguém me possa elucidar,

Cumprimentos
 
Estive agora a reler com mais atenção o NOVO código da estrada (Tinha lido no meu livrinho de código de 2004) e parece que incorri mesmo numa infração grave, pois pode ler-se que é considerada infracção grave, segundo o novo C.E.:

"O excesso de velocidade praticado fora das localidades, superior a 30 km/h sobre os limites legalmente impostos, quando praticado pelo condutor de motociclo ou de automóvel ligeiro..."

"O excesso de velocidade praticado dentro das localidades, superior a 20 km/h sobre os limites legalmente impostos, quando praticado pelo condutor de motociclo ou de automóvel ligeiro..."


Vou ter mesmo que pagar 120€ e rezar para que não me seja aplicada sanção acessória de inibição de condução,certo?! (tenho carta à 7 anos e é a primeira vez que sou apanhado :( ).

Cumps
 
Bom dia

Sim sou mais um a ser contemplado por correio de uma multa por excesso de velocidade...

a pouco o correio la me tocou a campainha para assinar um aviso de recepçao da Secçao de Transito
ao abrir o papel la vejo que no dia 28/11/2011 o meu pai tinha passado a "pelo menos 95km/h, deduzido o valor do erro maximo admissivel, sendo a velocidade registada de 100km/h"

primeira observaçao como o meu pai conseguiu ser preciso na passagem do radar...

numa zona de 50km/h...

coima de 300aerios e inibiçao de conduçao de 2 a 24 meses

Gostaria de saber primeiro como e que me vou (ou o meu pai) lembrar do que fiz a 3 meses atras nesse preciso dia!

agora a serio gostaria de saber como faço para pedir a foto do radar com o objectivo de comprovar a veracidade da coisa... e tambem para ver se safava o meu pai de ficar sem carta!

obrigado

agora tive a ler isto cuidadosamente e diz que o veiculo era conduzido pelo arguido (como e que eles sabem se supostamente o meu pai nao foi mandado parar? ate podia ser eu a conduzir!
e depois os espaços para a identificaçao do autuante, testemuunha, BI/nº do agente nao estao preenchidos!?!? nao deveriam estar preenchidos??
 
Quando os veículos não são mandados parar a multa recai sobre o dono do veículo (se era o teu pai ou não quem tem que identificar o condutor posteriormente é o dono do carro).
A identificação do autuante deveria aparecer, claro.
Quanto a verificar pelo radar, só na secção de Trânsito saberás se é possível.
 
Boa noite,

hoje foi de dia de ser contemplado com multa de excesso de velocidade na Marechal Gomes da Costa, parte da tarde.

Contra-ordenação muito grave, zona de 50km\h circulava a 95km\h já deduzido erro de radar.

O aagente passou o auto, assinei...chamou-me à parte assinei e disse-me que não me ia fazer pagar logo a multa.
Para pagar nos próximos 15 dias e para não me preocupar que não iria ficar sem carta, apesar de estar sujeito a inibição de condução entre 2 e 24meses.

Disse-me também para não apresentar defesa nos 15 dias, para não levantar "ondas".

No auto clarifica que se deve apresentar defesa nos 15 dias seguintes.
A minha dúvida é: será que devo ou não apresentar defesa nos 15 dias que se seguem ou devo aguardar que chegue ou não alguma notificação.

Se...e quando chegar a notificação, ainda posso efectuar defesa\atenuantes ou já perdi esse direito?

Tenho carta à 15 anos e não possuo nenhuma infração.

A quem me puder esclarecer agrdeço.

Cmps,
Daniel
 
Boa noite,

hoje foi de dia de ser contemplado com multa de excesso de velocidade na Marechal Gomes da Costa, parte da tarde.

Contra-ordenação muito grave, zona de 50km\h circulava a 95km\h já deduzido erro de radar.

O aagente passou o auto, assinei...chamou-me à parte assinei e disse-me que não me ia fazer pagar logo a multa.
Para pagar nos próximos 15 dias e para não me preocupar que não iria ficar sem carta, apesar de estar sujeito a inibição de condução entre 2 e 24meses.

Disse-me também para não apresentar defesa nos 15 dias, para não levantar "ondas".

No auto clarifica que se deve apresentar defesa nos 15 dias seguintes.
A minha dúvida é: será que devo ou não apresentar defesa nos 15 dias que se seguem ou devo aguardar que chegue ou não alguma notificação.

Se...e quando chegar a notificação, ainda posso efectuar defesa\atenuantes ou já perdi esse direito?

Tenho carta à 15 anos e não possuo nenhuma infração.

A quem me puder esclarecer agrdeço.

Cmps,
Daniel

Se não tens nenhum multa durante esse tempo podes tar descansado que sem carta não ficas.
podes apresentar defesa mas não te vai valer de muito já que excesso de velocidade é excesso de velocidade. De qualquer maneira depois de receberes o auto em casa podes apresentar a tua defesa na mesma.
 
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