Multa - Excesso de velocidade

Boas pessoal... Hoje foi a minha vez de receber uma carta de excesso de velocidade e tenho uma pequena duvida em relaçao á mesma...

Entao passa se o seguinte, eu tenho carta á 4 anos mas no ano de 2009 apanhei uma multa por circular com seguro caducado numa prova de acelaração e agora recebi uma multa de excesso velocidade que só podia se dar 50km/h e eu ia a 82km/h já com margem de erro... Será que eu posso estar sujeito a ficar sem carta??

Espero que alguem me possa tirar me essa duvida ;)
 
Penso que sim,

pois é contra ordenação grave, logo dá de 1mes a 1 ano sem carta, mas deve ficar suspenso se alegares que precisas dela para conduzir em trabalho bla bla bla
 
Poder pode, mas em 2009 aquilo andou meio aos trambolhões e essas contra-ordenações ficaram "esquecidas" :lol:

Por isso podes ficar só +/- com medo :green:
 
Ficaram esquecidas ?? Ahahahah a eles nao escapam nada amigo, no que eles poderem lixar... lixam mesmo :(

Com medo já eu ando e muito...
 
Ficaram esquecidas ?? Ahahahah a eles nao escapam nada amigo, no que eles poderem lixar... lixam mesmo :(

Com medo já eu ando e muito...

Não estou a brincar.. houve um período em que eles ou por muito papel ou por outro motivo qualquer, não tiveram capacidade de despachar todos os processos, deixando para trás muitas reclamações, muitas cartas sem resposta, muito processos sem seguirem para a frente... podes ter a sorte de a tua 1ª multa ser dessas que não chegou ao cadastro...

Ainda hoje estou a aguardar resposta de duas situações que se passaram comigo, sendo uma delas, salvo erro de Outubro de 2009 :green:
 
Boas, mais um contemplado com uma multa de excesso de velocidade.
O que eu não entendo é o seguinte:
A multa diz que eu circulava no eixo norte-sul a pelo menos 111 km/h, a velocidade máx. 80 km/h e a veloc.rexistada pelo radar era de 111.7 km/h ou seija, um erro do radar de 0.7 km/h!...(quando em situações destas o erro é no minimo de 5 km/h) isto tudo para que a minha multa ultrepassasse os 30 km/h e passasse a ser uma contra-ordenação grave (120E e 1 a 12 meses sem carta).
Outra situação é que o agente que me multou, circulava na traseira do meu carro, com um carro descaraterizado, ligou a luz de emergência e eu fui forçado a acelerar para ultrapassar o veículo que estava a meu lado para o deixar seguir e foi aí que ele me multou!...
Emfim é a policia que temos!...
 
Não estou a brincar.. houve um período em que eles ou por muito papel ou por outro motivo qualquer, não tiveram capacidade de despachar todos os processos, deixando para trás muitas reclamações, muitas cartas sem resposta, muito processos sem seguirem para a frente... podes ter a sorte de a tua 1ª multa ser dessas que não chegou ao cadastro...

Ainda hoje estou a aguardar resposta de duas situações que se passaram comigo, sendo uma delas, salvo erro de Outubro de 2009 :green:

O mesmo se passou comigo, 2 de excesso de velocidade... uma na A2 e outra na A8... Até hoje... Nada!... :p

Mas foram as duas em 2004/2005... ;)
 
Boas, mais um contemplado com uma multa de excesso de velocidade.
O que eu não entendo é o seguinte:
A multa diz que eu circulava no eixo norte-sul a pelo menos 111 km/h, a velocidade máx. 80 km/h e a veloc.rexistada pelo radar era de 111.7 km/h ou seija, um erro do radar de 0.7 km/h!...(quando em situações destas o erro é no minimo de 5 km/h) isto tudo para que a minha multa ultrepassasse os 30 km/h e passasse a ser uma contra-ordenação grave (120E e 1 a 12 meses sem carta).
Outra situação é que o agente que me multou, circulava na traseira do meu carro, com um carro descaraterizado, ligou a luz de emergência e eu fui forçado a acelerar para ultrapassar o veículo que estava a meu lado para o deixar seguir e foi aí que ele me multou!...
Emfim é a policia que temos!...
Ho amigo, se foi assim, é facil. Pagas a multa mas nao como multa mas sim cauçao.
Reclamas e abres queixa contra os agentes do carro que ia atras de ti.
Em tribunal será tida em conta a prova do video. A cauçao será devolvida,
e não haverá nem multa nem registo. A questão é que deve haver um registo de
video de pelo menos 30 segundos. Foi mesmo assim que tudo se passou?
 
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Ho amigo, se foi assim, é facil. Pagas a multa mas nao como multa mas sim cauçao.
Reclamas e abres queixa contra os agentes do carro que ia atras de ti.
Em tribunal será tida em conta a prova do video. A cauçao será devolvida,
e não haverá nem multa nem registo. A questão é que deve haver um registo de
video de pelo menos 30 segundos. Foi mesmo assim que tudo se passou?


Muito sinceramente pagar é uma forma de reconhecer a infracção...O video só filma a parte do excesso de velocidade e não o acto que foi feito para acontecer tal...(uma filmagem da traseira do carro não servirá de grande prova...)

Muitas vezes a fórmula do "fazes primeiro e reclamas depois" poderá não se aplicar...Em tribunal será a palavra de dois agentes de autoridade contra um civil e imagine-se para onde irá tender a decisão do home da batina preta.....

Quanto á forma de actuação epá, claro está que é a caça ás bruxas....
 
Last edited:
A multa já está paga, mas vou reclamar.
Era só um agente que seguia dentro do carro, o problema é que se for para tribunal eles têem uma serie de faltas que podem dar e eu nunca mais me livro deste processo. alem da parte monetária (os custos que isso me pode trazer).
Atenção que não foi só a mim que ele fez isto, porque à minha frente ele fez o mesmo a outros.
 
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