Multa - Excesso de velocidade

pois eu nem sei... tinha um 207 atras a tentar aconpanhar... houve alturas de mais... mas se bem me lembro nao baixei dos 130 ou 140 km/h.... mas ouve alturas de bem mais... por isso e que nem sei a que velocidade la passei...

ai jasusssss:'(
 
Eu tenho a ideia que já é com desconto.. Daqui a pouco já confirmo quando estiver em casa.. ;)

Pode ser que só me tenham dado grave! :green:

Portanto, revista a multa, circulava a 97 Km/h, com o desconto deu 92 Km/h.

Coima: 120 a 600
Prevista : 2º Alinea a) Nº2 do Art. 27 do CE
Sanção acessória de Inibição de conduzir, pelo periodo de 1 a 12 meses, art. 147 do CE-


E é isto! :o
 
Portanto, revista a multa, circulava a 97 Km/h, com o desconto deu 92 Km/h.

Coima: 120 a 600
Prevista : 2º Alinea a) Nº2 do Art. 27 do CE
Sanção acessória de Inibição de conduzir, pelo periodo de 1 a 12 meses, art. 147 do CE-


E é isto! :o

sim amigo e uma contra ordenaçao grave...

Ora da uma vista de olhos por nos artigos que passo a citar:

"Artigo 27º
Limites gerais de velocidade
1 – Sem prejuízo do disposto nos artigos 24
o
e 25
o
e de limites inferiores que lhes sejam impostos, os condutores não podem exceder as seguintes velocidades instantâneas (em quilómetros/hora):


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Dentro das
localidades
Autoestradas
Vias reservadas a
automóveis e
motociclos
Restantes
vias públicas
Ciclomotores e quadriciclos 40 — — 45
Motociclos:
De cilindrada superior a 50
cm3 e sem carro lateral
50 120 100 90
Com carro lateral ou com
reboque
50 100 80 70
De cilindrada não superior a
50 cm3
40 — — 60
Triciclos 50 100 90 80
Automóveis ligeiros de
passageiros e mistos:
Sem reboque 50 120 100 90
Com reboque 50 100 80 70
Automóveis ligeiros de
mercadorias:
Sem reboque 50 110 90 80
Com reboque 50 90 80 70
Automóveis pesados de
passageiros:
Sem reboque 50 100 90 80
Com reboque 50 90 90 70
Automóveis pesados de
mercadorias:
Sem reboque ou com
semi-reboque
50 90 80 80
Com reboque 40 80 70 70
Tractores agrícolas ou
florestais
30 — — 40
Máquinas agrícolas,
motocultivadores e
tractocarros
20 — — 20
Máquinas industriais:
Sem matrícula 30 — — 30
Com matrícula 40 80 70 70
2 – Quem exceder os limites máximos de velocidade é sancionado:
a) Se conduzir automóvel ligeiro ou motociclo, com as seguintes coimas:
1
o
De (euro) 60 a (euro) 300, se exceder até 20 km/h, dentro das localidades, ou até 30 km/h,
fora das localidades;
2
o
De (euro) 120 a (euro) 600, se exceder em mais de 20 km/h e até 40 km/h, dentro das
localidades, ou em mais de 30 km/h e até 60 km/h, fora das localidades
;
3
o
De (euro) 300 a (euro) 1500, se exceder em mais de 40 km/h e até 60 km/h, dentro das
localidades, ou mais de 60 km/h e até 80 km/h, fora das localidades;
4
o
De (euro) 500 a (euro) 2500, se exceder em mais de 60 km/h, dentro das localidades, ou em
mais de 80 km/h, fora das localidades;

b) Se conduzir outros veículos, com as seguintes coimas:

1
o
De (euro) 60 a (euro) 300, se exceder até 10 km/h, dentro das localidades, ou até 20 km/h,
fora das localidades;
2
o
De (euro) 120 a (euro) 600, se exceder em mais de 10 km/h e até 20 km/h, dentro das localidades, ou em mais de 20 km/h e até 40 km/h, fora das localidades;
3
o
De (euro) 300 a (euro) 1500, se exceder em mais de 20 km/h e até 40 km/h, dentro das localidades, ou em mais de 40 km/h e até 60 km/h, fora das localidades;
4
o
De (euro) 500 a (euro) 2500, se exceder em mais de 40 km/h, dentro das localidades, ou em
mais de 60 km/h, fora das localidades.
3 – O disposto no número anterior é também aplicável aos condutores que excedam os limites
máximos de velocidade que lhes tenham sido estabelecidos ou que tenham sido especialmente
fixados para os veículos que conduzem.
4 – Para os efeitos do disposto nos números anteriores, considera-se que viola os limites má-
ximos de velocidade instantânea o condutor que percorrer uma determinada distância a uma
velocidade média incompatível com a observância daqueles limites, entendendo-se que a contraordenação é praticada no local em que terminar o percurso controlado.
5 – Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, quando a velocidade for controlada através
de tacógrafo e tiver sido excedido o limite máximo de velocidade permitido ao veículo, considerase que a contra-ordenação é praticada no local onde for efectuado o controlo.
6 – Sem prejuízo do disposto no artigo 26
o
, nas auto-estradas os condutores não podem transitar a velocidade instantânea inferior a 50 km/h.
7 – Quem conduzir a velocidade inferior ao limite estabelecido no número anterior é sancionado
com coima de (euro) 60 a (euro) 300.
(Redacção dada pelo Decreto-Lei n
o
44/2005, de 23 de Fevereiro, com entrada em vigor em 26 de Março de 2005)



Artigo 147
o
Inibição de conduzir
1 – A sanção acessória aplicável aos condutores pela prática de contra-ordenações graves ou
muito graves previstas no Código da Estrada e legislação complementar consiste na inibição de
conduzir.
2 – A sanção de inibição de conduzir tem a duração mínima de um mês e máxima de um ano, ou
mínima de dois meses e máxima de dois anos, consoante seja aplicável às contra-ordenações
graves ou muito graves, respectivamente, e refere-se a todos os veículos a motor.


3 – Se a responsabilidade for imputada a pessoa singular não habilitada com título de condução
ou a pessoa colectiva, a sanção de inibição de conduzir é substituída por apreensão do veículo
por período idêntico de tempo que àquela caberia.
(Redacção dada pelo Decreto-Lei n
o
44/2005, de 23 de Fevereiro, com entrada em vigor em 26 de Março de 2005 "

O que esta a vermelho e o que tens "escrito" na respetiva carta...


Como te disse sendo a primeira grave o mais provavel e que fiques com a carta suspensa por 6 meses...
 
Tenho uma melhor, na segunda feira recebi uma multa por ir a 75 km hora na ip3, o que é engraçado nisto é:
1º a velocidade maxima naquele troço é 80 km hora
2º deram 5 km de tolerancia
3º segundo eles a velocidade maxima é de 30 km hora
4º e o mais engraçado é que o carro quando se deu a multa tava em nome de uma empresa e a multa veio em meu nome
fui a gnr nas janelas verdes para tentar resolver isto e apanho o senhor que anda com o bmw na A1 COM RADAR e o mais giro é que ele era da zona de penacova e contoume que ta la um troço de 140 metros que tem uma placa de 30 KM aplicada ha cerca de 10 anos ( quando fizeram la obras e nao a tiraram) que me dizes disto
 
Tenho uma melhor, na segunda feira recebi uma multa por ir a 75 km hora na ip3, o que é engraçado nisto é:
1º a velocidade maxima naquele troço é 80 km hora
2º deram 5 km de tolerancia
3º segundo eles a velocidade maxima é de 30 km hora
4º e o mais engraçado é que o carro quando se deu a multa tava em nome de uma empresa e a multa veio em meu nome
fui a gnr nas janelas verdes para tentar resolver isto e apanho o senhor que anda com o bmw na A1 COM RADAR e o mais giro é que ele era da zona de penacova e contoume que ta la um troço de 140 metros que tem uma placa de 30 KM aplicada ha cerca de 10 anos ( quando fizeram la obras e nao a tiraram) que me dizes disto

boa noite...

:arrow: Apresentações

;)
 
Tenho uma melhor, na segunda feira recebi uma multa por ir a 75 km hora na ip3, o que é engraçado nisto é:
1º a velocidade maxima naquele troço é 80 km hora
2º deram 5 km de tolerancia
3º segundo eles a velocidade maxima é de 30 km hora
4º e o mais engraçado é que o carro quando se deu a multa tava em nome de uma empresa e a multa veio em meu nome
fui a gnr nas janelas verdes para tentar resolver isto e apanho o senhor que anda com o bmw na A1 COM RADAR e o mais giro é que ele era da zona de penacova e contoume que ta la um troço de 140 metros que tem uma placa de 30 KM aplicada ha cerca de 10 anos ( quando fizeram la obras e nao a tiraram) que me dizes disto

LoOOL Essa é mesmo porreira... qual a razao dos sinal de 30kmh?
 
Tenho uma melhor, na segunda feira recebi uma multa por ir a 75 km hora na ip3, o que é engraçado nisto é:
1º a velocidade maxima naquele troço é 80 km hora
2º deram 5 km de tolerancia
3º segundo eles a velocidade maxima é de 30 km hora
4º e o mais engraçado é que o carro quando se deu a multa tava em nome de uma empresa e a multa veio em meu nome
fui a gnr nas janelas verdes para tentar resolver isto e apanho o senhor que anda com o bmw na A1 COM RADAR e o mais giro é que ele era da zona de penacova e contoume que ta la um troço de 140 metros que tem uma placa de 30 KM aplicada ha cerca de 10 anos ( quando fizeram la obras e nao a tiraram) que me dizes disto

vota a baixo o c*ralho do sinal
budo.gif


:green:
 
Ora portanto, hoje, finalmente, chegou-me a cartinha do Ministéria da Admnistração Interna..


Resultado:

Na ausência de outras contra-ordenações no meu registo, os bacanos deram-me

"A aplicação ao arguido da sanção acessória de inibição de conduzir pelo período de 30 dias, suspendendo-se a execução da mesmo por um período de 180 dias, não condicionada a prestação de caução de boa conduta."


:roll:
 
Pois isso e tudo muito giro mas sendo um sinal provisório quase de certeza que esse mesmo sinal não e homolgado logo qualquer multa passada nesse troco não e legal.
Sinais de obras não são legais
 
1º- Pagas-te na hora, assumiste a culpa!... Se ias em excesso de velocidade, não tinhas como não assumir!...
2º- Mesmo que pagues a multa, ou não, poderás sempre ficar inibido de conduzir! Com direito a apreensão da carta de condução!...

Em relação ao 2º ponto, é a lei! Desde que o juiz assim o entenda!... Mas podes pedir recurso!...
 
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