Anda por aqui muita confusão...
Atenção pessoal:
1º o caracter permanente do serviço dos GNR e PSP não se aplica em todas as situações, a questão dos contra-ordenações (multas de trânsito) são procedimentos administrativos, logo, alvo de reclamação, assim, um Sr. Agente fora do horario normal, excepto na deslocação para o serviço, ou à saida de serviço, o auto por ele levantado não faz fé nem juizo. Isto é um facto.
2º Qualquer condutor ou cidadão pode apresentar uma denúncia por infracções ao código da estrada praticado por qualquer utente da via pública. Basta formalizar a denuncia, três testemunhas e voilá. É aberto um inquérito e, provados os factos, aplicam a coima.
3.º É falso e sugiro que reclamem para as entidades competentes que qualquer militar ou PSP possa, nas horas de folga, férias ou outra situação, levantar directamente qualquer auto. Há instrucções internas da DGV que determinam nesse caso a aplicação da regra atrás referida. Auto indirecto, inquérito, prova etc. Se não se provar nada, arquivo.
Obviamente não indico aqui a base legal desta informação, por motivos éticos. Mas olhem que sei aquilo que escrevo...
Portem-se bem e acelerem pouco porque eu não consigo deixar de "assoprar" com os meus 130 cv...