Excelente tópico e muito actual:
citação forum autohoje:
"Artigo 21.º
Marca de homologação
1 — As películas devem conter marca de homologação,
a definir por despacho do presidente do Instituto da
Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.
2 — A marca referida no número anterior deve ser
claramente legível e indelével quando a película esteja
afixada no vidro.
3 — As marcas de homologação concedidas por outros
Estados membros constituem prova suficiente da homologação
válida de um tipo de película noutro Estado membro,
reconhecida como equivalente à homologação nacional"
Artigo 24.º
Factor de transmissão
O factor de transmissão regular das amostras de vidro,
com película colorida afixada do lado interior, medido de fora para dentro, não deve ser:
a) Inferior a 75 % para os pára -brisas;
b) Inferior a 70 %, no caso de vidros não destinados
a pára -brisas, à frente do pilar B.
Ja agora aproveito para deixar aqui um mail que recebi em resposta a umas perguntas a um agente autorizado .
"
Boa tarde Sr. *********,
Como Agente Autorizado da Sotérmica – LLUMAR- na zona do Algarve - Faro, ou seja mais perto de sua zona, foi-nos reencaminhado o seu e-mail para facilitar futuros contactos e serviços.
Vou tentar ser o mais clara possível na tentativa de esclarecer todas as suas dúvidas por sim colocadas.
Em relação aos limites legais da película é o seguinte:
ü O Factor de transmissão tem que ser igual ou superior a 75% no pára-brisas e 70% nos vidros à frente do pilar B, do pilar B para trás (do condutor para trás) pode ser qualquer %, logo poderei dizer que a única película legal para o pára-brisas e vidros à frente do pilar B é a Safety Film, que é uma película de segurança.
Em relação ao processo de legalização é o seguinte:
ü Depois de aplicada a película nós, Termolight, passamos ao cliente um Certificado de Instalação que serve para apresentar no Centro de Inspecção Automóvel( inspecção B) para que este, depois de inspeccionar a película e se certificar que está tudo correcto, carimbe e assine.
ü Com o Certificado de Instalação devidamente carimbado e assinado dirigimo-nos à DGV para proceder ao pedido de averbamento da alteração de característica, que é a aplicação da película.
Mas neste momento há uma enorme lacuna que não nos deixa avançar com este processo que é o facto dos centros de inspecção automóvel(inspecção B) ainda não estarem aptos para realizar a inspecção às películas. O problemas está a ser resolvido, e esperamos que para muito breve( fim do mês de Janeiro) já esteja tudo a funcionar a 100%.
Para qualquer outro esclarecimento adicional não hesite em nos contactar.
Atentamente,
Sandra Moreira."
citação forum autohoje:
"Artigo 21.º
Marca de homologação
1 — As películas devem conter marca de homologação,
a definir por despacho do presidente do Instituto da
Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.
2 — A marca referida no número anterior deve ser
claramente legível e indelével quando a película esteja
afixada no vidro.
3 — As marcas de homologação concedidas por outros
Estados membros constituem prova suficiente da homologação
válida de um tipo de película noutro Estado membro,
reconhecida como equivalente à homologação nacional"
Artigo 24.º
Factor de transmissão
O factor de transmissão regular das amostras de vidro,
com película colorida afixada do lado interior, medido de fora para dentro, não deve ser:
a) Inferior a 75 % para os pára -brisas;
b) Inferior a 70 %, no caso de vidros não destinados
a pára -brisas, à frente do pilar B.
Ja agora aproveito para deixar aqui um mail que recebi em resposta a umas perguntas a um agente autorizado .
"
Boa tarde Sr. *********,
Como Agente Autorizado da Sotérmica – LLUMAR- na zona do Algarve - Faro, ou seja mais perto de sua zona, foi-nos reencaminhado o seu e-mail para facilitar futuros contactos e serviços.
Vou tentar ser o mais clara possível na tentativa de esclarecer todas as suas dúvidas por sim colocadas.
Em relação aos limites legais da película é o seguinte:
ü O Factor de transmissão tem que ser igual ou superior a 75% no pára-brisas e 70% nos vidros à frente do pilar B, do pilar B para trás (do condutor para trás) pode ser qualquer %, logo poderei dizer que a única película legal para o pára-brisas e vidros à frente do pilar B é a Safety Film, que é uma película de segurança.
Em relação ao processo de legalização é o seguinte:
ü Depois de aplicada a película nós, Termolight, passamos ao cliente um Certificado de Instalação que serve para apresentar no Centro de Inspecção Automóvel( inspecção B) para que este, depois de inspeccionar a película e se certificar que está tudo correcto, carimbe e assine.
ü Com o Certificado de Instalação devidamente carimbado e assinado dirigimo-nos à DGV para proceder ao pedido de averbamento da alteração de característica, que é a aplicação da película.
Mas neste momento há uma enorme lacuna que não nos deixa avançar com este processo que é o facto dos centros de inspecção automóvel(inspecção B) ainda não estarem aptos para realizar a inspecção às películas. O problemas está a ser resolvido, e esperamos que para muito breve( fim do mês de Janeiro) já esteja tudo a funcionar a 100%.
Para qualquer outro esclarecimento adicional não hesite em nos contactar.
Atentamente,
Sandra Moreira."