Vocês são é todos umas antas é o que é...
Queriam andar todos na via mais à direita, fossem para onde fossem e em caso de acidente queriam ter sempre 100% de razão... antas.... isto faz-me lembrar a existência duma 3ª/4ª via na AE que os xores condutores não vão para lá porque "é a faixa dos lentos, ou dos camiões"... aprendam mas é a conduzir e a colocar o código em prática e mais vos digo em 2003 quando TIREI a carta, (não me saiu no chocapic, nem no nestum), já o instrutor dizia que era assim que SE DEVIA CONDUZIR NUMA ROTUNDA. (depois é que foi alterado e voltado a alterar agora).
Com isto e antes de me ir embora só deixar uma questão no ar, para todos, mas principalmente para quem não concorda, Se numa rotunda existindo duas ou mais vias e não concordando com esta alteração ao código, gostando de andar sempre na via da direita, para que servem as vias da esquerda?
directamente não, mas indirectamente sim, pois se querias sair numa saida, na imediatamente antes tinhas que te encostar a direita..
logo, é a mesma coisa mas com palavras diferentes..
pois antes também te diziam que tinhas que contornar a rotunda sempre por dentro, e só depois o que referi..
Esta alteração nas rotundas está a levar os condutores onde os entendidos querem, ou seja, estamos sempre fo.... para não dizer asneiras, porque fica-se sempre, em caso de choque 50/50. Não veem que esta alteração apenas serve os interesse burocráticos das seguradoras, que não conseguem dar resposta legal aos sinistros nas mesmas. Já pensaram, cumprindo a actual alteração como sair de uma rotunda em hora de ponta? é mesmo para bater. Eu vou continuar a entrar como sempre, ligeirinho e olho aberto, sem entrar nos apertos. Viram o exemplo que mostrei, podem crer que resulta, ou pelo menos dá-se menos acidentes.Para não falar em rotundas tão curtas e com três faixas e saidas todas seguidas, como cumprir indo para a terceira passar para o meio e direita para sair, isto tudo em 5 metros:S
Esta alteração é para resolver são os problemas das companhias e ponto.
Abraços
Artigo 14.o
Pluralidade de vias de trânsito
1 — Sempre que, no mesmo sentido, sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito, este deve fazer-se pela via de trânsito mais à direita, podendo, no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direcção.
2 — Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direcção, ultrapassar, parar ou estacionar.
3 — Ao trânsito em rotundas, situadas dentro e fora das localidades, é também aplicável o disposto no número anterior, salvo no que se refere à paragem e estacionamento.
4 — Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de E 60 a E 300.