Site xinoca com preços baixos

PEREIRA disse:


manda vir e depois de pagares os portes e despesas alfandegarias vê a diferença com os do miau....

:D :D :roll:

Nem mais ;)

Já mandei vir um telemóvel desse mesmo site, e posso dizer que o valor que paguei por taxas alfandegarias e taxas à DHL foram superiores ao valor do telemovel :S

PS: Passado uma semana o carregador já não dava :D :D

Também foi a primeira e ultima vez :evil:
 
aiidonevs disse:
so sei que tem la merdocas a 2$ que me estao a tentar lolol
essas nao devem ficar/podem nao ficar na alfandega... :D :D

mas experimenta um autoradio desses com "portes grátis para qualquer parte do mundo e que o amigo do amigo mandou vir para um amigo vender a um amigo", e ve o que acontece... :p :p :p :p :p
 
PEREIRA disse:
essas nao devem ficar/podem nao ficar na alfandega... :D :D

mas experimenta um autoradio desses com "portes grátis para qualquer parte do mundo e que o amigo do amigo mandou vir para um amigo vender a um amigo", e ve o que acontece... :p :p :p :p :p

pois.. é isso lol sei que ate cerca de 40€ eles nao podem cobrar nada.. (IVA) portanto.. :p
 
aiidonevs disse:
pois.. é isso lol sei que ate cerca de 40€ eles nao podem cobrar nada.. (IVA) portanto.. :p

não é bem assim..

eles podem é não querer, quando são valores baixos!!

qualquer produto que seja exportado de um país para outro tem que facturar os impostos. e como o exportador pode exportar sem pagar o iva, geralmente é o que acontece, então é por isso que à entrada do país receptor da mercadoria eles te cobrem os devidos impostos sobre a mercadoria, impostos esses que ainda não foram pagos no país de origem... ;)
 
PEREIRA disse:
não é bem assim..

eles podem é não querer, quando são valores baixos!!

qualquer produto que seja exportado de um país para outro tem que facturar os impostos. e como o exportador pode exportar sem pagar o iva, geralmente é o que acontece, então é por isso que à entrada do país receptor da mercadoria eles te cobrem os devidos impostos sobre a mercadoria, impostos esses que ainda não foram pagos no país de origem... ;)

Retirado da DGAIEC:

"A partir de € 150 ou € 45, consoante a remessa seja de uma empresa para um particular ou de particular para particular, respectivamente. Se o valor global da remessa for igual ou inferior àqueles montantes a mesma poderá beneficiar do regime de franquias aduaneiras estabelecido pelo Regulamento (CEE) n.º 918/83, do Conselho, de 28 de Março. Deverá consultar os artigos 27.º e 28.º e 29.º a 31.º.

Para aplicação da isenção do IVA, as mercadorias objecto de remessas não podem exceder o valor global de € 22 (n.º 1 do artigo 22.º do DL n.º 31/89, de 25 de Janeiro).

Por outro lado, não beneficiam da isenção do IVA as mercadorias objecto de venda por correspondência (p.e. Internet) (n.º 2 do artigo 22.º do DL n.º 31/89, de 25 de Janeiro)."
 
aiidonevs disse:
Retirado da DGAIEC:

"A partir de € 150 ou € 45, consoante a remessa seja de uma empresa para um particular ou de particular para particular, respectivamente. Se o valor global da remessa for igual ou inferior àqueles montantes a mesma poderá beneficiar do regime de franquias aduaneiras estabelecido pelo Regulamento (CEE) n.º 918/83, do Conselho, de 28 de Março. Deverá consultar os artigos 27.º e 28.º e 29.º a 31.º.

Para aplicação da isenção do IVA, as mercadorias objecto de remessas não podem exceder o valor global de € 22 (n.º 1 do artigo 22.º do DL n.º 31/89, de 25 de Janeiro).

Por outro lado, não beneficiam da isenção do IVA as mercadorias objecto de venda por correspondência (p.e. Internet) (n.º 2 do artigo 22.º do DL n.º 31/89, de 25 de Janeiro)."

só te livrava o iva pk as taxas aduaneiras pagavas na mesma, MAS MESMO ASSIM, :arrow: o ponto 3 já anula todos os anteriores como podes ver!! pois ao comprar pela net já não vigora a lei dos valores...
 
PEREIRA disse:
só te livrava o iva pk as taxas aduaneiras pagavas na mesma, MAS MESMO ASSIM, :arrow: o ponto 3 já anula todos os anteriores como podes ver!! pois ao comprar pela net já não vigora a lei dos valores...

Não, calma. a parte dos 150€ e 45€ refere-se aos direitos aduaneiros.. Ou seja, caso seja de empresa para particular nao tos cobram case nao chegue aos 150€. Se for de particular-particular nao tos cobram desde que seja inferior a 45€.

O iva é independente desse ponto, e so caso passe os 22€ é que to cobram.

Ate aqui tudo bem.

Agora o ultimo ponto é bastante subjectivo. Porque tudo referido acima indica venda (empresa para particular sugere logo tudo). E como eu ja fiz compras online depois desta lei ter saido e seguiram este criterio que menciono, estou a insistir no mesmo.

Tecnicamente o ponto 3 não esta bem explicado e é constantemente "ignorado" pelas senhoras da alfandega.. pelo menos ate hoje tem sido assim comigo.
 
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