Resposta da direcção geral impostos:
Exmo. Senhor
Informo V. Exa. que os veículos usados, admitidos na UE ou importados de país terceiro, ficam sujeitos ao novo Imposto Automóvel, designado por Imposto Sobre Veículos (ISV), cujo cálculo assenta nas emissões de dióxido de carbono e na cilindrada.
Os veículos originários ou em livre prática na UE beneficiarão ainda, de reduções em função dos anos de uso que apresentarem.
Por outro lado, os veículos usados, admitidos ou importados ficarão sujeitos ao pagamento anual do Imposto Único de Circulação (IUC), também calculado em função da cilindrada e das emissões de dióxido de carbono, não havendo, neste imposto reduções em função da antiguidade dos veículos.
Com os melhores cumprimentos
O Director de Serviços
António Melo