Boas, neste momento a tua "Maria", está com um problema em mão dos grandes, mas talvez consiga contornar alguns deles.
O pedido de desemprego é para esquecer pois o patrão jamais lhe vai atribuir tal coisa, e se for para o ACT dizer que pediu o desemprego ao patrão ainda sai de lá "corrida", isso é uma pergunta que não se pode fazer no ACT, a que ela pode efectivamente fazer tem haver com o pagamento da isenção do horário de trabalho e do estatudo de trabalhador estudante. Pois se bem me lembro a isenção pode ser retirada, ficando o trabalhador a fazer o horário normal de trabalho estipulado e nada mais, depois em relação ao estatuto de trabalhador estudante tenho a certeza que a entidade patronal não pode obrigar o funcionário a compensar as horas, pois senão era uma festa das grandes, então vais estudar e depois vens para a empresa compensar as horas de estudo na universidade???
Temos também os pagamento em atraso, em que se fossem 3 salários poderia invocar a rescisão com justa causa tendo a entidade patronal que lhe pagar todos os direitos, bem como o acesso ao subsidio de desemprego, mas para isso teria de ter 3 meses por regularizar, o que eu acho que não é o caso.
Uma coisa ela tem de ter atenção neste momento, ela pediu para ser despedida e eles não consideraram a proposta, ora se estão a fazer tudo para que seja ela a despedir-se, também podem estar a ver se a despedem com justa causa com um processo disciplinar, por isso ela que tenha muito cuidado com tudo o que faz, como faz e com quem faz, bem como tudo o que fala no gabinete, tudo pode ser usado para processo disciplinar e depois a coisa azeda.
Agora tambem vou ser sincero contigo, e na minha humilde opinião, da forma que está o pais, quem tem trabalho, goste dele ou não, pode-se considerar uma pessoa feliz, pois mesmo no desemprego as coisas comlicam-se e arranjar outra coisa é muito complicada, o que ela pode é ir ao centro de emprego inscrever-se como trabalhadora à procura de novo emprego numa area que queira trabalhar.