Tentar ajudar a maria - problemas no trabalho!!

Cá vai uma possibilidade em forma de pergunta: se a tua namorada trabalha como secretária num gabinete de consultores, não tem acesso a informações, documentos ou ficheiros informáticos de irregularidades, fugas ao fisco, faturas falsas, esse tipo de coisas? É que pelas atitudes do patrão, não deve ser um tipo que respeite integralmente todas as normas, leis impostos etc. Tendo ela acesso a isso.... ou joga com ele da mesma forma e diz que o denuncia se ele não se atina, ou por outro lado denuncia-o mesmo para ele aprender.... Admito que não é a forma mais correcta, mas com pessoas desse calibre, só assim entendem. De qualquer forma, boa sorte na solução.
 
Boas, neste momento a tua "Maria", está com um problema em mão dos grandes, mas talvez consiga contornar alguns deles.
O pedido de desemprego é para esquecer pois o patrão jamais lhe vai atribuir tal coisa, e se for para o ACT dizer que pediu o desemprego ao patrão ainda sai de lá "corrida", isso é uma pergunta que não se pode fazer no ACT, a que ela pode efectivamente fazer tem haver com o pagamento da isenção do horário de trabalho e do estatudo de trabalhador estudante. Pois se bem me lembro a isenção pode ser retirada, ficando o trabalhador a fazer o horário normal de trabalho estipulado e nada mais, depois em relação ao estatuto de trabalhador estudante tenho a certeza que a entidade patronal não pode obrigar o funcionário a compensar as horas, pois senão era uma festa das grandes, então vais estudar e depois vens para a empresa compensar as horas de estudo na universidade???
Temos também os pagamento em atraso, em que se fossem 3 salários poderia invocar a rescisão com justa causa tendo a entidade patronal que lhe pagar todos os direitos, bem como o acesso ao subsidio de desemprego, mas para isso teria de ter 3 meses por regularizar, o que eu acho que não é o caso.
Uma coisa ela tem de ter atenção neste momento, ela pediu para ser despedida e eles não consideraram a proposta, ora se estão a fazer tudo para que seja ela a despedir-se, também podem estar a ver se a despedem com justa causa com um processo disciplinar, por isso ela que tenha muito cuidado com tudo o que faz, como faz e com quem faz, bem como tudo o que fala no gabinete, tudo pode ser usado para processo disciplinar e depois a coisa azeda.

Agora tambem vou ser sincero contigo, e na minha humilde opinião, da forma que está o pais, quem tem trabalho, goste dele ou não, pode-se considerar uma pessoa feliz, pois mesmo no desemprego as coisas comlicam-se e arranjar outra coisa é muito complicada, o que ela pode é ir ao centro de emprego inscrever-se como trabalhadora à procura de novo emprego numa area que queira trabalhar.
 
Boas, neste momento a tua "Maria", está com um problema em mão dos grandes, mas talvez consiga contornar alguns deles.
O pedido de desemprego é para esquecer pois o patrão jamais lhe vai atribuir tal coisa, e se for para o ACT dizer que pediu o desemprego ao patrão ainda sai de lá "corrida", isso é uma pergunta que não se pode fazer no ACT, a que ela pode efectivamente fazer tem haver com o pagamento da isenção do horário de trabalho e do estatudo de trabalhador estudante. Pois se bem me lembro a isenção pode ser retirada, ficando o trabalhador a fazer o horário normal de trabalho estipulado e nada mais, depois em relação ao estatuto de trabalhador estudante tenho a certeza que a entidade patronal não pode obrigar o funcionário a compensar as horas, pois senão era uma festa das grandes, então vais estudar e depois vens para a empresa compensar as horas de estudo na universidade???
Temos também os pagamento em atraso, em que se fossem 3 salários poderia invocar a rescisão com justa causa tendo a entidade patronal que lhe pagar todos os direitos, bem como o acesso ao subsidio de desemprego, mas para isso teria de ter 3 meses por regularizar, o que eu acho que não é o caso.
Uma coisa ela tem de ter atenção neste momento, ela pediu para ser despedida e eles não consideraram a proposta, ora se estão a fazer tudo para que seja ela a despedir-se, também podem estar a ver se a despedem com justa causa com um processo disciplinar, por isso ela que tenha muito cuidado com tudo o que faz, como faz e com quem faz, bem como tudo o que fala no gabinete, tudo pode ser usado para processo disciplinar e depois a coisa azeda.

Agora tambem vou ser sincero contigo, e na minha humilde opinião, da forma que está o pais, quem tem trabalho, goste dele ou não, pode-se considerar uma pessoa feliz, pois mesmo no desemprego as coisas comlicam-se e arranjar outra coisa é muito complicada, o que ela pode é ir ao centro de emprego inscrever-se como trabalhadora à procura de novo emprego numa area que queira trabalhar.


Estás redondamente engando, o estatuto de trabalhador estudante está mal feito, apenas frisa que não pode trabalhar em horario de aulas/exames quanto ao resto na sua essencia é omisso, pelo que dá que para diversas intrepertaçoes estado todas elas correctas. pode muito bem ser exigido que compense as horas perdidas. Não é por ai que tem motivo legal. Infelizmente em portugal o estatuto de trabalhador estudante é quase "marginalizado"

Quanto aos vencimentos, pelo que percebi tambem nao se aplica pois pelo que percebi do que o amigo escreveu ela sempre recebeu, um pouco atrasado sim, mas sempre recebeu logo, tambem não é por ai.

MAS, pelo que percebi talvez exista ai um motivo pelo qual ela pode legalmente rescindir com justa causa (que entendi na entrelinhas), no entanto nao me quero alongar pois posso estar errado, tal como disse direito do trabalho não é de todo a minha area, dai ter aconselhado a consultar um colega na areal.

Ao autor do topico apenas posso dizer isto:

Atençao aos promenores............ é por ai....... mais n posso dizer


Abraço
 
Antes de mais.. obrigado a todos pelas ajudas!!

Acho que tao so a pensar mal aqui numa situaçao!! (que nao expliquei):

Ela nao quer ficar a "mamar" do estado!!!! muito pelo contrario!!

O problema é que ela neste momento esta a gastar na casa dos 230€ em combustivel por mes.... a situaçao no trabalho esta complicada!! depois de agosto vai passar a fazer mais 40km pelo menos!! E apartir do casorio, a ideia seria procurar trabalho mais por estes lados... diz ela que nem que seja numa caixa de supermercado!! sempre ta perto de casa e mesmo se ganhar pouco mais do ordenado minimo... ele no fim do mes ainda la esta!! nao precisa de o gastar todo em gasol!!

Com o estatudo de trabalhador-estudante.. ela tem de faltar todas as 2ªs de tarde i algumas 3ªs de manha!! ate julho!!

Em Agosto casamos.. e tens aqueles (acho que 11 dias uteis para gozar)...

Ora com estas 2 situaçoes, nao é facil chegar a um novo patrao e: olhe.. obrigado por me dar este trabalho, mas eu vou ter que faltar este i este dia.. i em agosto nao conte comigo durante 15 dias!!!

é so por isso... ELA NAO EH UMA DESSAS VACARRONAS QUE ANDAM PAI A MAMAR ANOS E ANOS A CONTA DO ESTADO!!!! ela nao quer passar o verao na praia!!!!!

em 8 anos de trabalho, ela so teve 11 dias sem trabalho!!

Pelo que ja lhe disse, ela ta com ideias de ir mesmo a ACT!!

Pa.. o que me irrita no meio disto tudo é que o homem inicialmente pediu aos colaboradores para se disponibilizarem para ir po desemprego.. agora ja nao o quer!!
A uns facilitou a saida.. outros mete todos os entraves!!
A uns retiras subsídios.. a outros ainda da aumentos para ficarem!!
ENFIM..

Mais uma vez obrigado!! e nao interpretem mal a coisa!!
 
Depois do que aqui está relatado e não sendo a minha área, mas sabendo como funcionam as coisas...

1º O patrão pode fazer o que está a fazer. Não é ilegal pode ser é imoral. Claro que para quem gasta 230€ de combustível por mês para trabalhar entre Coimbra e a figueira é chato! Mas muitos não se importariam de estar no lugar dela, principalmente sendo alguém de Coimbra, que não devem faltar muitos à procura de trabalho!

2º Se à tua moça falta-lhe apenas uma disciplina, não vai ser agora que vai fazer diferença para ela se aplicar. Já que as aulas estão a terminar +-1mês e os exames logo à porta!

3º Se ela for esperta, começa mas é a procurar trabalho noutro lado. E depois aí sim, manda-se de lá para fora!

4º Acho que o Patrão também não está a fazer qualquer tipo de maus tratos psicológicos quando afirma que tem que cortar às ajudas. Ou pedir uma retribuição nas horas de trabalho quando ela pede para ter o estatuto de trabalhador-estudante.

5º Mesmo que ela tivesse direito ao subsídio de desemprego, ele corresponde a 60% do ordenado. Será que depois compensa estar desempregada ou estar a trabalhar e receber os "100%" mesmo tendo as despesas de deslocação?! Aliás depois de desempregada "vai ter" que ir à UAveiro!

Mas tudo isto, porque nenhum patrão é obrigado a despedir alguém, apenas com o intuito dessa pessoa vir a receber o subsídio de desemprego! Ainda por cima por todas as questões legais que afectam as empresas, quando se partem para os despedimentos por vontade do empregador!

Aliás, é preferível resolver as coisas a bem, do que estar a tentar armar confusões, com ACT's e o raio, pois duvido que neste caso resolva. Já que depois é preciso justificar tudo, com base em factos documentados, não é por diz-que-diz! Não havendo papeis a justificar seja o que for... Aliás o patrão também pode despedir por justa causa e ela aí fica sem emprego e sem subsídios!
 
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Depois do que aqui está relatado e não sendo a minha área, mas sabendo como funcionam as coisas...

1º O patrão pode fazer o que está a fazer. Não é ilegal pode ser é imoral. Claro que para quem gasta 230€ de combustível por mês para trabalhar entre Coimbra e a figueira é chato! Mas muitos não se importariam de estar no lugar dela, principalmente sendo alguém de Coimbra, que não devem faltar muitos à procura de trabalho!

2º Se à tua moça falta-lhe apenas uma disciplina, não vai ser agora que vai fazer diferença para ela se aplicar. Já que as aulas estão a terminar +-1mês e os exames logo à porta!
É o que ela esta a fazer!! tentar acabar a disciplina para poder ficar ca licenciatura (nao que isso lhe de alguma coisa.. mas...)

3º Se ela for esperta, começa mas é a procurar trabalho noutro lado. E depois aí sim, manda-se de lá para fora!
Ela ja anda a tentar a mais de um ano vir pa estes lados... mas em vao!! para a zona de pombal, ja lhe responderam que como nao é do concelho, nao é admitida... (apartir de agosto passa a ser).. tambem ja lhe responderam algumas vezes que tem curriculum a mais para a funçao... enfim...

4º Acho que o Patrão também não está a fazer qualquer tipo de maus tratos psicológicos quando afirma que tem que cortar às ajudas. Ou pedir uma retribuição nas horas de trabalho quando ela pede para ter o estatuto de trabalhador-estudante.
Maus tratos psicologicos ja teve!! nada assim de MUITO GRAVE.. (depende do estomago de quem as ouve)

5º Mesmo que ela tivesse direito ao subsídio de desemprego, ele corresponde a 60% do ordenado. Será que depois compensa estar desempregada ou estar a trabalhar e receber os "100%" mesmo tendo as despesas de deslocação?! Aliás depois de desempregada "vai ter" que ir à UAveiro!

Mas tudo isto, porque nenhum patrão é obrigado a despedir alguém, apenas com o intuito dessa pessoa vir a receber o subsídio de desemprego! Ainda por cima por todas as questões legais que afectam as empresas, quando se partem para os despedimentos por vontade do empregador!

Aliás, é preferível resolver as coisas a bem, do que estar a tentar armar confusões, com ACT's e o raio, pois duvido que neste caso resolva. Já que depois é preciso justificar tudo, com base em factos documentados, não é por diz-que-diz! Não havendo papeis a justificar seja o que for... Aliás o patrão também pode despedir por justa causa e ela aí fica sem emprego e sem subsídios!
Sim... ela nao quer de quelquer forma sair a mal ou criar conflitos!! Ela supostamente esta a fazer o que o patrao inicioalmente sugeriu!! Oferecer para ir po fundo de desemprego como forma de tentar salvar a empresa!! mas pronto...

Obrigado mais uma vez!!
 
Maus tratos psicologicos ja teve!! nada assim de MUITO GRAVE.. (depende do estomago de quem as ouve)

Infelizmente essas coisas dependem de muita coisa!

Se fossem graves mesmo, ou se ela tivesse pensado melhor, nessa altura em que ouviu essas coisas. Ia ao médico, pedia atestado médico com esse mesmo fundamento, tinha baixa médica por depressão ia-se "tratar" num psicólogo e depois com os papeis todos juntinhos, apresentava queixa no ACT e mandava uma carta com 2 meses de antecedência e pedir o despedimento por justa causa afirmando maus tratos psicológicos. Mas para este tipo de coisas o melhor é falar com um advogado da área de trabalho e que com experiência nestes casos.

Porque por vezes os patrões dizem coisas sem pensar, que nós podemos até ficar mal dispostos, mas não ser o suficiente para se alegar maus tratos no trabalho!

Depois o patrão da tua namorada como é daqueles pançudos que recebem ajudas do Estado. Para continuar a receber essas ajudas, não pode despedir funcionários! Só mesmo quando existe vontade do funcionário!
Ora o que lhe aconteceu de certeza é que ele na altura dos apertos, lembrou-se de mandar o pessoal para o desemprego.
Já eu que não os posso manter, que mantenha o Estado! - dizem muitos assim
Só que como já é o Estado que o está a manter e aos seus funcionários, desta forma não pode despedir ninguém e o que aconteceu é que como despediu os 1ºs, o contabilista deve-lhe ter dito cuidado! Se houver uma inspecção do trabalho pode ficar sem estas ajudas, ele agora não quer despedir ninguém e está a fazer cortes para começar a fazer o pessoal mexer-se!

Enfim, sempre ouvi dizer...

Em casa quando não há pão, todos ralham e ninguém tem razão!
 
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