XENON vS INSPECÇÃO

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Visto que como todos ja se aperceberam actualmente o xenon na ipo chumba se nao tiver lava farois e niveladores automaticos, eu uso xenon nos medios, quando foi a ipo meto lampadas normais, evito dores de cabeça e pagar mais 6 ou 7 euros para a nova inspeçao ( é o que gasto no alinhamento dos farois apos a troca )
 
Boas,

Hoje sou eu que aqui venho contar a minha história do Xénon na inspecção.
Passou-se hoje de manhã no centro de inspecções da Madeira.

Como já ia mais ou menos preparado e não me apeteceu mudar as lâmpadas, fiz a viagem até ao local de xenon ligado, para qd me pedissem para ligar não fizesse aquele tremer das lâmpadas xénon.
Assim que finalmente cheguei com o carro ao interior do centro, aproximou-se o inspector e começou logo a olhar para os faróis. Eu dentro do carro só me apetecia rir, e fui preparando o patuá para a argumentação (desde já mt obrigado aos users do fórum, que ajudaram imenso neste tópico).
O gajo insistia em olhar para os faróis. Ia fazendo as outras coisas, mas sempre que lá passava não resistia... :lol:
Tudo se desenrolou normalmente, e assim que saí com a carrinha para o parque dirigi-me para receber as notícias...
"Olhe, sabe... Você não pode andar com as lâmpadas que tem na carrinha..."
Ainda não tinha acabado de dar o raspanete... Disse-lhe logo "Podia mostrar-me o Decreto-lei que regulamenta a proibição da utilização de lâmpadas xénon no meu carro?"
Bem, o inspector ficou azul, roxo, amarelo. E disse "Sim, eu vou mostrar-lhe" Chegou com umas folhas rascunho, de um tal Jornal oficial, não sei quê.
Continuei a insistir "Desculpe mas se me vai passar carta vermelha, tem que me mostrar o documento oficial e não um apontamento"
Respondeu-me: "O que lhe posso fazer é indicar-lhe o meu chefe"
Lá fui eu falar com o chefe do centro.
A conversa repetiu-se, mantive sempre a minha opinião.
Ao final de algum tempo, o chefe admitiu que os meus faróis estão mais que preparados para receber xénon, mas que DEVIAM ter lava faróis e auto-nivelação.
Foi aí que lhe disse: "Daqui a dois anos, eu venho com as mesmas lâmpadas à inspecção"
Ao qual ele respondeu: "Venha falar comigo primeiro" :green:

Pessoal da Madeira... Não hesitem em falar com o responsável do centro antes da inspecção no caso de terem xénon nos vossos carros.

Desculpem o testamento.

offtopic: Fiquei a saber de outra coisa: Mesmo que as jantes não estejam homologadas no livrete, nos centros de inspecção não pegam por isso, desde que não passem para fora da chapa do veículo.
 
Carlos Abreu disse:
...
Foi aí que lhe disse: "Daqui a dois anos, eu venho com as mesmas lâmpadas à inspecção"
Ao qual ele respondeu: "Venha falar comigo primeiro" :green:
...
Fiquei a saber de outra coisa: Mesmo que as jantes não estejam homologadas no livrete, nos centros de inspecção não pegam por isso, desde que não passem para fora da chapa do veículo.

Temos de adorar o nosso Portugal... :P
 
boas
amanhã vou à inspecção com o argolas e já tive a trocar as lampadas xenon pelas convencionais.
não quero que me xinguem a cabeça
dá um bocadinho de trabalho mas também dá pra mais 1 ano ou 2
 
Eu também vou levar o meu carro ao IPO no princípio de Novembro e não me estava nada apetecer mudar o xenon, ainda por cima este deve ser o 3 ano que vou com ele e seria a primeira vez que argumentavam alguma coisa. Agora outro ponto, no caso de levarem com chumbo e depois na re-inspecção trocarem para xenon e passarem, quando dali saírem vão com certeza mudar novamente para xenon, certo? Pois mas fiquem sabendo que se vos parearem numa stop os Srs. agentes atraves do POS (ou como se chama) conseguem ver se o carro teve algum chumbo e porquê, atenção! :evil:
 
Boas
é preferivel termos meia hora de trabalho e trocar o xenon do que pagar outra inspecção.
eu fui hoje à inspecção e tudo ok. Amanhã, sem stress mudo outra vez as lampadas e dá para + 1 ano lol.

joleb
 
LUIS SARTA disse:
Eu também vou levar o meu carro ao IPO no princípio de Novembro e não me estava nada apetecer mudar o xenon, ainda por cima este deve ser o 3 ano que vou com ele e seria a primeira vez que argumentavam alguma coisa. Agora outro ponto, no caso de levarem com chumbo e depois na re-inspecção trocarem para xenon e passarem, quando dali saírem vão com certeza mudar novamente para xenon, certo? Pois mas fiquem sabendo que se vos parearem numa stop os Srs. agentes atraves do POS (ou como se chama) conseguem ver se o carro teve algum chumbo e porquê, atenção! :evil:

Pelo que me disseram no IPO, os Srs Agentes não pegam pelo xenon pois eles regem-se por Decretos-lei e não por uma norma qualquer europeia. Foi o que me disseram... Não sei se se confirma ;)
 
Pessoal, aqui fica a resposta do imtt quanto á utilização do xenon:

"1. A legislação sobre dispositivos de iluminação e sinalização luminosa de veículos automóveis e seus reboques encontra-se dispersa por vários documentos, entre os quais o Decreto-Lei n.º 218/2008, de 11 de Novembro que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/35/CE, de 18 de Junho. São ainda relevantes vários Regulamentos ECE/ONU, como o n.º 48, o n.º 98 (Faróis com fontes de luz de descarga num gás) e o n.º 99 (Fontes luminosas de descarga num gás).
2. O ponto 6.2.9. do Regulamento n.º 48 da ECE/ONU (prescrições uniformes relativas à aprovação de veículos no que respeita à instalação de luzes e dispositivos de sinalização luminosa), refere que “As luzes de cruzamento com uma fonte de luz tendo um fluxo luminoso superior a 2000 lumen, só poderão ser instaladas em conjunto com dispositivos de limpeza dos faróis…”. Da mesma forma, no que se refere à inclinação vertical aplica-se o disposto no ponto 6.2.6.2.1. do mesmo regulamento, que refere que o dispositivo de regulação da inclinação vertical dos faróis deve ser automático.



O Regulamento acima referido é parte integrante da legislação nacional por força de vários Decretos-Lei, nomeadamente o DL n.º 72/2000, de 6 de Maio.



Desta forma os veículos automóveis só podem ter instaladas lâmpadas de descarga num gás, se possuírem dispositivos de limpeza dos faróis (lava-faróis) e o dispositivo de regulação da inclinação vertical dos faróis tem que ser automático."
 
Carlos Abreu disse:
Pelo que me disseram no IPO, os Srs Agentes não pegam pelo xenon pois eles regem-se por Decretos-lei e não por uma norma qualquer europeia. Foi o que me disseram... Não sei se se confirma ;)

Não percebeste, se por acaso os Srs. do IPO vos chumbarem, vão ficar com um apontamento no sistema e numa operação stop os agentes ao introduzirem os dados da vossa viatura ficam a saber porque é que ela teve esse chumbo, dai...
 
Outra, tive agora a ver esse tal DL n.º 72/2000 e o mesmo apenas se refere a veículos importados ou que entre noutro país da comunidade, não fala nada sobre luzes ou outro tipo de iluminação... por isso acho que mais uma vez nos estão a atirar areia para os olhos. Se mais alguém se quiser dar ao trabalho!
 
Audi_Silver disse:
Pessoal, aqui fica a resposta do imtt quanto á utilização do xenon:

"1. A legislação sobre dispositivos de iluminação e sinalização luminosa de veículos automóveis e seus reboques encontra-se dispersa por vários documentos, entre os quais o Decreto-Lei n.º 218/2008, de 11 de Novembro que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/35/CE, de 18 de Junho. São ainda relevantes vários Regulamentos ECE/ONU, como o n.º 48, o n.º 98 (Faróis com fontes de luz de descarga num gás) e o n.º 99 (Fontes luminosas de descarga num gás).
2. O ponto 6.2.9. do Regulamento n.º 48 da ECE/ONU (prescrições uniformes relativas à aprovação de veículos no que respeita à instalação de luzes e dispositivos de sinalização luminosa), refere que “As luzes de cruzamento com uma fonte de luz tendo um fluxo luminoso superior a 2000 lumen, só poderão ser instaladas em conjunto com dispositivos de limpeza dos faróis…”. Da mesma forma, no que se refere à inclinação vertical aplica-se o disposto no ponto 6.2.6.2.1. do mesmo regulamento, que refere que o dispositivo de regulação da inclinação vertical dos faróis deve ser automático.



O Regulamento acima referido é parte integrante da legislação nacional por força de vários Decretos-Lei, nomeadamente o DL n.º 72/2000, de 6 de Maio.



Desta forma os veículos automóveis só podem ter instaladas lâmpadas de descarga num gás, se possuírem dispositivos de limpeza dos faróis (lava-faróis) e o dispositivo de regulação da inclinação vertical dos faróis tem que ser automático."

Um facto é que quando pedi a legislação para me chumbarem... Nada apresentaram (ainda bem...)
 
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