Ora bem....
Estou em vias de comprar casa, como tal ando a tratar das papeladas respectivas a ela... Na passada sexta feira recebi o papel da licença de utilização, na qual lá diz que carece de licença de utilização porque, pelos documentos a casa é anterior a 1951 (na folha dada pela câmara diz 50/51 tanto que a casa está presente nas plantas geográficas dessa altura e só foi registada em 1963)
Falei com a minha advogada e ela disse que a casa como é anterior a 1951 não precisa de licença sendo que para o empréstimo o banco empresta, e também desta maneira é possivel fazer escritura, mas diz que para fazer obras de remodelação mesmo que seja para arranjar apenas e só terei de pedir licença ou fazer com o perigo de levar multa.
Agora pergunto-me onde posso saber que isso é possivel ou não (fazer obras de remodelação) sendo que não iria mudar a fachada da mesma (se puder mudar irá ser mudada, mas se não fica assim). O facto de ela ser registada apenas em 1963 também não irá haver problema? É que pela lei anteriores a 1951 estão isentas de tal licença, o que é dito na folha referente a esta casa diz casa ''feita em 50/51 mas registada em 63)
A casa possui esgotos, Wc, e tem condições de habitabilidade, tanto que morava lá uma senhora á pouco menos de um ano. A planta inicial que foi dada pela camara possui a casa e não parece ter havido mudanças na respectiva tal como foi me dito na Camara.
Desde já obrigado por terem lido o ''teixtamento''
Estou em vias de comprar casa, como tal ando a tratar das papeladas respectivas a ela... Na passada sexta feira recebi o papel da licença de utilização, na qual lá diz que carece de licença de utilização porque, pelos documentos a casa é anterior a 1951 (na folha dada pela câmara diz 50/51 tanto que a casa está presente nas plantas geográficas dessa altura e só foi registada em 1963)
Falei com a minha advogada e ela disse que a casa como é anterior a 1951 não precisa de licença sendo que para o empréstimo o banco empresta, e também desta maneira é possivel fazer escritura, mas diz que para fazer obras de remodelação mesmo que seja para arranjar apenas e só terei de pedir licença ou fazer com o perigo de levar multa.
Agora pergunto-me onde posso saber que isso é possivel ou não (fazer obras de remodelação) sendo que não iria mudar a fachada da mesma (se puder mudar irá ser mudada, mas se não fica assim). O facto de ela ser registada apenas em 1963 também não irá haver problema? É que pela lei anteriores a 1951 estão isentas de tal licença, o que é dito na folha referente a esta casa diz casa ''feita em 50/51 mas registada em 63)
A casa possui esgotos, Wc, e tem condições de habitabilidade, tanto que morava lá uma senhora á pouco menos de um ano. A planta inicial que foi dada pela camara possui a casa e não parece ter havido mudanças na respectiva tal como foi me dito na Camara.
Desde já obrigado por terem lido o ''teixtamento''

Já agora deixo uma foto 

