Pois é parece mentira mas é verdade.
Hoje uma brigada da GNR segui a minha esposa e mandaram encostar, os "miudos" com cerca de 24, 25 anos e apos voltas e voltas ao carro, capô aberto, etc... decidiram apreender os documentos da minha carrinha pelo facto de TER O TEJADILHO PINTADO DE PRETO..... Eu sempre pensei que teria nos documentos a cor "vermelho e outras" mas não, apenas la consta o vermelho. Depois disso decidiram que eu tinha pelicula nos vidros pois um dos vidros esta arranhado, diziam eles e se fosse vidro escurecido não se notava o arranhão...
-Não é pelicula; disse-lhes a minha esposa vezes sem conta, até lhes explicou que á uns tempos parti o vidro traseiro e tive de esperar uma semana pelo vidro escurecido uma vez que não havia em stock em portugal...... não acreditaram.......
Outro facto que psou da decisão foi o facto de ter jantes 18" não homologadas no livrete, mas não as mencionaram no auto....
Vou agora pagar a multa e fazer a inpeccao B........
Estou completamente indignado pela situação e acho completamente ridiculo apreender os documentos por situação tão...... estupida......
Gostava então de saber até que ponto uma situação destas dá apreensão de documentos.
Vou dar-te uma ajuda free-of-charge......
1º Se a cor constante no DUA é apenas vermelho, não podes pintar o tejadilho de preto isto é ponto assente, teria de dizer Vermelho e outras para o poderes fazer e mesmo assim a cor predominante tem de sempre o Vermelho.
2º No que ao vidro diz respeito, se é mesmo vidro não terás problema nenhum na IPO B
3º No que aos pneumáticos diz respeito, se não consta no DUA é considerado e bem alteração as características do veiculo. logo passível de coima de apreensão
Em suma, nao foi de todo excesso de zelo por parte do agente da autoridade, foi bem o contrário, não estava legal logo foi sujeito a coima, percebo a tua indignaçao, mas deixa-me que te diga que não tens grande base legal para contestar o auto, podes contestar a parte dos vidros, mas isso nao isenta as restantes alterações.
No que diz respeito a apreensão dos documentos, é óbvio que sim, como ja disseram e bem, alteração de características dá direito a apreensão, até posso conceber que te tenhas enganado no diz respeito a cor, no então ao colocares jantes 18 sabias bem que não constava no DUA, logo estavas ciente que incorrias em contra-ordenação, Na B6 fácil homologar jante 18, no limites foste tu que potenciou a situação.